Gretchen é condenada por expor comentário de seguidor no Instagram
O seguidor em questão fez o seguinte comentário em uma publicação da cantora, que tentava leiloar uma roupa: "A roupa é horrível mas pela causa que esta sendo leiloada acho importante."
Da Redação
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Atualizado às 13:25
A cantora Gretchen terá de indenizar seguidor em danos morais após expor um comentário dele, sem preservar o nome e a imagem, em seus stories do Instagram. Decisão é da turma recursal dos JEC de Nova Iguaçu/RJ ao manter a sentença. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
O seguidor em questão fez o seguinte comentário em uma publicação de Gretchen, que tentava leiloar uma roupa: "A roupa é horrível mas pela causa que esta sendo leiloada acho importante."
Em seguida, a cantora compartilhou o comentário em seus stories, sem ocultar o nome e a imagem do autor, e escreveu o seguinte: "Acabei de fazer um post sobre uma roupa de show q usei no Carnaval do Netflix que está sendo leiloada pra ajudar pessoas q fazem tratamento de HIV. E olha o q essa pessoa que diz ser blogueira escreveu."
À Justiça, o seguidor alegou que o compartilhamento de seu comentário foi no sentido de ridicularizá-lo e sustentou que houve danos à sua honra e imagem.
Em 1º grau o pedido autoral foi julgado procedente. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito substituto Francisco Emilio de Carvalho Posada, do 4º JEC de Nova Iguaçu.
O juízo de origem considerou que o nome e a imagem do autor foram expostos de uma forma não muito positiva, sendo ridicularizado por terceiros, seguidores de Gretchen.
"A preservação da imagem é direito Constitucional, logo, a violação desse direito, segundo, entendimento dos próprios tribunais superiores, é passível de reparação moral. Com efeito, pode-se dizer que um comentário com fins de difamar a imagem de uma pessoa, pode trazer inúmeros prejuízos, principalmente, com a finalidade de denegrir, e se levado em consideração que ambas as partes (autor e réu) possuem vastos seguidores nas redes sociais."
A indenização de R$ 5 mil foi mantida em 2º grau.
A advogada Patricia Cristina da Silva atua no caso.
- Processo: 0833008-78.2021.8.19.0038