"Me senti ofendida", diz advogada repreendida por barulho de bebê
Desembargador chamou a atenção da advogada durante sustentação oral. Em entrevista ao Migalhas, ela destacou dificuldade de conciliar maternidade e vida profissional.
Da Redação
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Atualizado às 13:13
No início da semana, uma advogada que realizava sustentação oral no TJ/AM foi repreendida por um desembargador porque barulhos feitos por sua bebê estariam atrapalhando a sessão. A advogada Malu Borges Nunes, que é mãe de bebê de apenas seis meses e lactante, chegou a pedir preferência na realização de sustentação oral, para que pudesse sustentar em todos os processos de uma vez, o que reduziria seu tempo de espera, mas teve o pedido negado.
Em entrevista ao Migalhas, ela explicou que trabalha em home office e passa o dia sozinha com sua filha, e destacou a dificuldade em conciliar a maternidade com a profissão, a inserção e manutenção no mercado de trabalho.
Ela também destacou a diferença de tratamento com relação aos homens, ao relembrar recente caso de pai que levou seu filho a sessão no STJ, e finalizou clamando por empatia com as mães, sobretudo em período de pós-gestação.
"Me ofendi como mulher, por ter de passar por essa situação, como mãe, como advogada também, por ter sido colocada em xeque minha ética por tentar desempenhar meu papel sendo mãe, cuidando da minha filha."
Assista:
Relembre o caso
Nesta segunda-feira, 22, durante sessão da 2ª câmara Cível do TJ/AM, o desembargador Elci Simões repreendeu uma advogada de SC. O motivo: choro do filho dela estava incomodando S. Exa., durante julgamento por videoconferência.
Segundo o magistrado, interferências e barulhos atrapalham e tiram a concentração.
"É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança, coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões."
Por fim, como se não bastasse, o desembargador questiona a ética da advogada, diante da situação.
Pai x mãe
Curiosamente, quatro dias antes, um advogado pai se viu obrigado a levar seu filho, um bebê de 1 ano, a uma sessão presencial do STJ.
O presidente da 2ª turma, ministro Mauro Campbell, prontamente invocou o ECA e a CF e concedeu preferência ao causídico, antecipando o processo.
O pedido foi imediatamente acolhido pelos demais membros da turma, que conferiram a pai e filho tratamento muito gentil. "Se comportou brilhantemente", elogiou o ministro Campbell sobre o menino Lorenzo
Veja:
Lei Julia Matos
Em 2013, quando o presidente do CNJ era o então ministro Joaquim Barbosa, uma advogada enfrentou algo semelhante ao que se deu no TJ/AM. Grávida de 29 semanas, a advogada Daniela Teixeira faria uma sustentação oral no CNJ e solicitou preferência na sustentação, mas, inexplicavelmente, o pedido foi negado pelo presidente do CNJ na época. A advogada precisou esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.
Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.
Considerando que o stress prolongado certamente contribuiu para o evento, a advogada teve a iniciativa de debater a questão. Na qualidade de diretora da OAB/DF, reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas. Juntas, elas elaboraram um projeto de lei.
Apresentado na Câmara, o PL contou com imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e foi sancionado em 2016.
Eis a lei 13.363/16, que alterou o art. 313 do CPC/15 e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas.
A lei, conhecida como lei Julia Matos (nome da filha da advogada) é hoje comemorada por toda a advocacia.