Lei 14.382: Advogada analisa possibilidades de assinaturas eletrônicas
A nova lei de registros públicos autorizou o uso de assinaturas eletrônicas avançadas.
Da Redação
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Atualizado às 17:33
A advogada e professora Karin Rick, em entrevista à TV Migalhas durante o 5º Congresso de Direito Imobiliário do Ibradim, explicou as novas possibilidades de assinaturas eletrônicas trazidas pela lei 14.382/22.
Segundo a advogada, a diferença é que antes só tinha permissão de assinaturas eletrônicas qualificadas, aquela assinada com certificado digital emitido pela ICP Brasil. Agora, pode-se, também, usar as assinaturas avançadas, que são também com certificado digital, mas fora do ICP Brasil ou outro meio que consiga comprovar a autoria e integridade do documento.
"Abre um leque de possibilidades. Temos também um tipo de certificado digital, que é um tipo de assinatura avançada, que na prática dos atos de transmissão imobiliária de escritura pública, por exemplo, quando feito pela plataforma, tem também a gravação por vídeo. Então temos vários meios comprobatórios. Com isso, reduz bastante a chance de discussão desses aspectos num processo judicial."
O evento
Nos dias 18 e 19 de agosto acontece o 5º Congresso Ibradim de Direito Imobiliário, no formato presencial, no Fairmont Rio de Janeiro Copacabana.