TJ/DF: Mãe de aluna que agrediu professora em universidade é condenada
Para o colegiado, uma professora no exercício do magistério violentada, ainda que praticada por outra mulher, não pode ser tolerada pela sociedade.
Da Redação
sábado, 20 de agosto de 2022
Atualizado em 23 de agosto de 2022 11:30
Os desembargadores da 8ª turma Cível do TJ/DF mantiveram sentença que condenou a mãe de aluna de uma universidade particular a pagar indenização por danos morais por ter agredido e ofendido uma professora dentro do ambiente escolar.
A professora ajuizou ação na qual narrou que, após terminar sua aula estava no andar térreo da faculdade, momento em que a mãe de uma aluna se dirigiu à ela e começou a agredi-la verbalmente. A discente ainda contou que ao tentar gravar as ofensas com seu celular, a mulher lhe deu um tapa e somente não continuou a bater, pois foi impedida por terceiros. Após o ocorrido, efetuou o registro de ocorrência em delegacia policial e ingressou na Justiça com pedido de reparação de danos.
Em sua defesa, a mãe da aluna alegou que os fatos não aconteceram da forma narrada pela professora. Explicou que discutiu de maneira ríspida com a professora, pois a mesma teria humilhado sua filha ao rasgar seu trabalho em plena sala de aula e na presença de outros estudantes.
O juiz substituto da 14ª vara Cível de Brasília entendeu que "a ré se excedeu ao manifestar sua insatisfação quanto ao comportamento da autora em sala de aula, expondo-a desnecessariamente a constrangimentos perante outros alunos e pares". Assim, a condenou ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.
Inconformadas ambas as partes recorreram. Contudo, os desembargadores não deram razão. Mantiveram a totalidade da sentença e ressaltaram, "violência em ambiente escolar é violência inadmissível. Violência em Universidade é a falência da educação em sentido amplo. É tão grave quanto a violência doméstica. Violência contra a mulher, uma professora no exercício do magistério, ainda que praticada por outra mulher, não pode ser tolerada pela sociedade".
A decisão foi unânime e transitou em julgado.
- Processo: 0718111-21.2020.8.07.0001
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/DF.