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Danos morais

Lojas Americanas indenizará ex-empregada feita refém em assalto

A trabalhadora receberá indenização no valor de cinco vezes o seu salário.

Da Redação

domingo, 21 de agosto de 2022

Atualizado às 19:18

A 1ª turma do TRT da 21ª região condenou a empresa Lojas Americanas S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de cinco salários, a uma ex-empregada que foi feita refém durante assalto em antiga loja em Natal/RN.

O assalto ocorreu em 25 de abril de 2020. A ex-empregada ficou como refém dos bandidos armados, junto com mais dois empregados e três clientes.

De acordo com as matérias publicadas nos sites de notícias, ela e os outros só foram liberados após uma hora de negociação com a Polícia Militar, que conseguiu a rendição dos bandidos e a liberação dos reféns.

A autora do processo afirmou, ainda, que foi vítima de vários assaltos à mão armada na loja, o que lhe causou transtornos psicológicos, sendo o mais grave o de abril de 2020.

Alegou também que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho.

Em sua defesa, as Lojas Americanas alegaram que não têm responsabilidade pelo ocorrido por não desenvolverem atividade de risco.

 (Imagem: Freepik)

Ex-empregada das Lojas Americanas feita refém em assalto é indenizada(Imagem: Freepik)

No entanto, para o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-21, "não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada, que trabalhava nas Lojas Americanas, frequentemente assaltada".

De acordo com ele, embora o empregador não tenha responsabilidade pela Segurança Pública, a "comercialização pelas Lojas Americanas de produtos com alto valor", como eletrônicos e eletrodomésticos, "atrai a cobiça de marginais".

Ele ressaltou, ainda, que, "mesmo com os assaltos", a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados.

"Ao contrário, continuou sem vigilância, não havendo qualquer mecanismo apto a inibir a ação dos meliantes", concluiu o juiz, "o que resulta na responsabilidade da empresa pelos danos".

A 9ª vara do Trabalho de Natal havia condenado as Lojas Americanas ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 31.480,00.

Essa quantia foi reduzida, pela 1ª turma do TRT, para cinco vezes o último salário da ex-empregada.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 21ª região.

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