Lojas Americanas indenizará ex-empregada feita refém em assalto
A trabalhadora receberá indenização no valor de cinco vezes o seu salário.
Da Redação
domingo, 21 de agosto de 2022
Atualizado às 19:18
A 1ª turma do TRT da 21ª região condenou a empresa Lojas Americanas S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de cinco salários, a uma ex-empregada que foi feita refém durante assalto em antiga loja em Natal/RN.
O assalto ocorreu em 25 de abril de 2020. A ex-empregada ficou como refém dos bandidos armados, junto com mais dois empregados e três clientes.
De acordo com as matérias publicadas nos sites de notícias, ela e os outros só foram liberados após uma hora de negociação com a Polícia Militar, que conseguiu a rendição dos bandidos e a liberação dos reféns.
A autora do processo afirmou, ainda, que foi vítima de vários assaltos à mão armada na loja, o que lhe causou transtornos psicológicos, sendo o mais grave o de abril de 2020.
Alegou também que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho.
Em sua defesa, as Lojas Americanas alegaram que não têm responsabilidade pelo ocorrido por não desenvolverem atividade de risco.
No entanto, para o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-21, "não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada, que trabalhava nas Lojas Americanas, frequentemente assaltada".
De acordo com ele, embora o empregador não tenha responsabilidade pela Segurança Pública, a "comercialização pelas Lojas Americanas de produtos com alto valor", como eletrônicos e eletrodomésticos, "atrai a cobiça de marginais".
Ele ressaltou, ainda, que, "mesmo com os assaltos", a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados.
"Ao contrário, continuou sem vigilância, não havendo qualquer mecanismo apto a inibir a ação dos meliantes", concluiu o juiz, "o que resulta na responsabilidade da empresa pelos danos".
A 9ª vara do Trabalho de Natal havia condenado as Lojas Americanas ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 31.480,00.
Essa quantia foi reduzida, pela 1ª turma do TRT, para cinco vezes o último salário da ex-empregada.
- Processo: 0000586-68.2021.5.21.0009.
Leia o acórdão.
Informações: TRT da 21ª região.