Justiça afasta dirigentes de asilo que servia carne estragada a idosos
O caso aconteceu em um asilo localizado no município de Mafra, no Estado de Santa Catarina.
Da Redação
domingo, 21 de agosto de 2022
Atualizado às 19:38
Dirigentes acusados de servirem carne estragada a pacientes de um asilo do município de Mafra/SC estão afastados de suas funções. Assim decidiu a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, ao manter sentença.
Os funcionários eram parte de uma organização não governamental qua atuavam na assistência a idosos. Foram afastados em definitivo da instituição seu presidente e vice, assim como a secretária e a assistente social que lá trabalhavam.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público teve por base diversas irregularidades constatadas em inspeções promovidas pela vigilância sanitária, sobretudo o fornecimento de alimentos vencidos aos idosos residentes no local.
Em grau de recurso, os dirigentes tentaram demonstrar que, cada qual ao seu modo, já não possuíam mais vínculo com o asilo no momento das reprimendas impostas. Presidente e vice, por exemplo, afirmaram que já haviam renunciado aos cargos. A assistente social, ao seu turno, sustentou que seu vínculo com a instituição já findara com o término do seu contrato de trabalho.
A câmara, entretanto, entendeu que tais situações não implicam perda de objeto ou inépcia da inicial, porquanto a inexistência de ordem judicial a respeito do afastamento dessas pessoas poderia abrir brecha para que no futuro todos retornassem aos seus antigos cargos.
No mérito, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou que o acervo probatório não deixa margem de dúvida sobre a conduta desidiosa dos dirigentes e funcionários na condução da instituição.
"Prova colhida durante a investigação criminal e o inquérito civil demonstra a apreensão de mais de 1.100 quilos de insumos alimentícios impróprios para o consumo humano, (...) bem como na residência de um dos corréus denunciados."
Além do mais, para o magistrado, a vigilância sanitária apurou diversas outras irregularidades, inclusive o estado precário de conservação e manutenção da cozinha, a presença de alimentos sem data de abertura dos invólucros e data de validade, bem como o inadequado descongelamento de carnes. Em anterior inspeção dos agentes fiscais, aliás, foram constatados quatro casos suspeitos de DTA - Doença Transmitida por Alimentos.
A decisão do órgão julgador foi unânime
- Processo: 5000395-71.2019.8.24.0041
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SC.