STF: Partido questiona norma que regulamenta sobras eleitorais
Para a Rede Sustentabilidade, as mudanças instituem uma espécie de cláusula de barreira.
Da Redação
domingo, 21 de agosto de 2022
Atualizado em 23 de agosto de 2022 11:30
O partido Rede Sustentabilidade questiona, no STF, a constitucionalidade de alterações promovidas no Código Eleitoral (lei 4.737/65) que, a seu ver, instituíram uma espécie de cláusula de barreira para a disputa das sobras eleitorais (vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional). A matéria é objeto da ADI 7.228, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
A lei 14.211/21 prevê que somente poderão concorrer às sobras partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, conhecida como regra dos 80-20. Segundo a Rede, as alterações afrontam a CF/88, que dispõe taxativamente sobre a existência de sistema eleitoral proporcional para a eleição de deputados federais, regra aplicável, também, aos deputados estaduais e distritais e aos vereadores.
O partido sustenta que, em 2022, ocorrerão as primeiras eleições com barreira e sem coligações, "o que pode significar o início do fim, por vias inconstitucionais, do sistema eleitoral proporcional, com reais e efetivas disfunções de inúmeras ordens".
As mudanças, para a Rede, parecem conduzir a uma espécie de "distritão à força", pois o sistema só poderia ser implementado por meio de emenda à Constituição e, em 2021, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
Informações: STF.