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Operação Cadeia Velha

TRF-2 manda para a Justiça estadual processo da operação Cadeia Velha

Tribunal anulou condenações impostas pelo juiz Federal Marcelo Bretas.

Da Redação

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Atualizado às 08:06

O TRF da 2ª região decidiu retirar da Justiça Federal e mandar para a Justiça estadual do Rio o processo que apura os fatos investigados na operação Cadeia Velha, envolvendo um suposto esquema de pagamento de propinas para deputados da Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro com a finalidade de favorecer construtoras e empresas de transporte. A decisão é do desembargador Ivan Athié, da 1ª turma especializada do TRF-2 e acompanha entendimento do STF.

Na decisão, o magistrado anulou todas as decisões proferidas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio. 

No curso do processo, o TRF-2 julgou e condenou os ex-deputados do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os três foram acusados de integrar esquema chefiado pelo ex-governador Sérgio Cabral e de garantir vantagens para a Fetranspor - Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, entidade que reúne as empresas de ônibus do Estado do Rio, e a Odebrecht na Assembleia Legislativa fluminense.

 (Imagem: Divulgação/Alerj)

Operação apura esquema de ex-deputados da Alerj.(Imagem: Divulgação/Alerj)

Na primeira instância, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio, condenou o empresário Jacob Barata; o filho de Picciani Felipe Picciani, além do ex-assessor de Picciani, Jorge Luiz Ribeiro; e outras dez pessoas por crimes no mesmo caso. A ação foi realizada pela Polícia Federal em novembro de 2017.

A operação Cadeia Velha foi deflagrada com base em delações premiadas e fatos coletados no inquérito da operação Ponto Final 1 - que foi remetido, em dezembro de 2021, para o TJ/RJ, por ordem do STF. Em julgamento de pedido de habeas corpus, a Suprema Corte decidiu pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

Com isso, os advogados pediram ao TRF-2 para também remeter o processo da operação Cadeia Velha à Justiça estadual do Rio, já que uma operação resultou da outra.

Analisando pedidos apresentados pelos réus e a decisão do habeas corpus, o relator no TRF-2 entendeu que "não mais subsiste a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes narrados na presente ação penal, de curso iniciado na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e com base nos desdobramentos decorrentes da Operação Ponto Final 1".

Em seu parecer, o MPF, autor da denúncia que deu origem ao processo penal, manifestou-se pelo deferimento parcial dos pedidos e o envio dos autos diretamente ao juízo do Estado do Rio de Janeiro, na parte que trata das condutas imputadas aos empresários do setor de transporte.

O desembargador Ivan Athié levou em conta que, além da decisão do STF, a denúncia não correlaciona conclusivamente os pagamentos aos parlamentares com verbas federais, o que justificaria a permanência do processo integralmente na Justiça Federal.

"Nesse compasso, com base na fundamentação acima externada, impõe-se declinar a competência para a Justiça Estadual, por conta da inobservância do princípio do juiz natural, tendo como parâmetro o que foi decidido no habeas corpus nº 161.021/RJ, no que ficam anulados todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia", concluiu o magistrado.

  • Processo: 0502138-78.2018.4.02.5101

Veja a decisão.

Informações: Agência Brasil.

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