MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE mantém no ar vídeo em que Lula chama Bolsonaro de "covarde"
Eleições 2022

TSE mantém no ar vídeo em que Lula chama Bolsonaro de "covarde"

Raul Araújo ponderou que apesar dos comentários possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que "não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão".

Da Redação

segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Atualizado às 07:49

O ministro Raul Araújo, do TSE, negou pedido do diretório nacional do PL para excluir vídeos em que Lula chama o presidente Jair Bolsonaro de "covarde" e "mentiroso". Na avaliação do relator, não houve propaganda eleitoral irregular ou ofensa à honra do chefe do Executivo.

Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo diretório nacional do Partido Liberal em desfavor do diretório nacional do PT e de Lula por suposta prática de propaganda eleitoral irregular.

Segundo a legenda, em ato público em Fortaleza/CE, o petista realizou propaganda antecipada positiva em seu favor e propaganda antecipada negativa em detrimento de Bolsonaro, com adoção de discurso de ódio e ofensas à honra. Na ocasião, Lula chamou o atual presidente de "mentiroso" e de "covarde".

 (Imagem: Bruno Santos/ Folhapress)

Durante evento, Lula chamou Bolsonaro de "covarde" e "mentiroso".(Imagem: Bruno Santos/ Folhapress)

Em uma análise preliminar do caso, o ministro Raul Araújo não verificou pedido explícito de voto. 

"Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Luiz Inácio Lula da Silva não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política. Nesse contexto, em juízo de cognição sumária sobre a pretensão articulada na petição inicial, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas."

Além disso, o relator ponderou que apesar dos comentários "mentiroso" e "covarde" possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que "não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão".

Por esses motivos, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

Leia a íntegra da decisão.