TSE mantém no ar vídeo em que Lula chama Bolsonaro de "covarde"
Raul Araújo ponderou que apesar dos comentários possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que "não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão".
Da Redação
segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Atualizado às 07:49
O ministro Raul Araújo, do TSE, negou pedido do diretório nacional do PL para excluir vídeos em que Lula chama o presidente Jair Bolsonaro de "covarde" e "mentiroso". Na avaliação do relator, não houve propaganda eleitoral irregular ou ofensa à honra do chefe do Executivo.
Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo diretório nacional do Partido Liberal em desfavor do diretório nacional do PT e de Lula por suposta prática de propaganda eleitoral irregular.
Segundo a legenda, em ato público em Fortaleza/CE, o petista realizou propaganda antecipada positiva em seu favor e propaganda antecipada negativa em detrimento de Bolsonaro, com adoção de discurso de ódio e ofensas à honra. Na ocasião, Lula chamou o atual presidente de "mentiroso" e de "covarde".
Em uma análise preliminar do caso, o ministro Raul Araújo não verificou pedido explícito de voto.
"Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Luiz Inácio Lula da Silva não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política. Nesse contexto, em juízo de cognição sumária sobre a pretensão articulada na petição inicial, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas."
Além disso, o relator ponderou que apesar dos comentários "mentiroso" e "covarde" possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que "não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão".
Por esses motivos, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
- Processo: 0600679-73.2022.6.00.0000
Leia a íntegra da decisão.