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STF

Por prescrição, Moraes extingue pena do ex-deputado Roberto Góes

Ex-parlamentar havia sido condenado por destinar valores de empréstimos consignados para pagar a folha do funcionalismo.

Da Redação

sábado, 13 de agosto de 2022

Atualizado às 09:28

Com base na prescrição da pretensão punitiva do Estado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou extinta a punibilidade do ex-deputado federal Roberto Góes, condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de assunção de obrigação no último ano do mandato. A decisão se deu nos autos da AP 916.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

Alexandre de Moraes reconhece prescrição e extingue pena do ex-deputado Roberto Góes.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Em 2016, Góes foi condenado pela 1ª turma do STF, por maioria de votos, por este crime (artigo 359-C do CP) e pela prática de peculato no último ano de mandato como prefeito de Macapá/AP. 

De acordo com a denúncia, ele havia retirado R$ 8,3 milhões que deveriam ter sido repassados ao Banco Itaú para o pagamento de empréstimos consignados de servidores e destinou o valor ao pagamento de salários do funcionalismo público. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, com a substituição por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços a entidade filantrópica e prestação pecuniária.

Em maio deste ano, ao julgar embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-parlamentar, o plenário anulou a condenação por peculato. Prevaleceu, na ocasião, o entendimento de que a destinação diversa de recursos se dera em favor da própria administração pública, e não em proveito próprio ou de terceiros, o que descaracteriza o crime de peculato.

Prazo prescricional

O ministro Alexandre de Moraes verificou que, considerado o total da condenação após o julgamento dos embargos infringentes (um ano), o prazo prescricional de quatro anos, previsto no artigo 109, inciso V, do CP, foi ultrapassado entre a data da publicação do acórdão condenatório (28/9/2016) e a atual decisão na AP.

Leia a íntegra da decisão.

  • ProcessoAP 916

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