Bolsonaro define desembargadores para a composição do TRF-6
Lista foi formada pelo Pleno do STJ na última terça-feira, 9.
Da Redação
sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Atualizado às 12:17
O presidente Jair Bolsonaro definiu, nesta quinta-feira, 11, os desembargadores escolhidos para compor o TRF da 6ª região. Com jurisdição em Minas Gerais e sede em Belo Horizonte, o TRF-6 será instalado no dia 19 de agosto, às 16h.
Confira os escolhidos:
Remoção do TRF-1:
Mônica Sifuentes
Antiguidade:
Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho
Evandro Reimão dos Reis
Lincoln Rodrigues de Faria
Marcelo Dolzany da Costa
Ricardo Machado Rabelo
Rubens Rollo D'Oliveira
Vallisney de Souza Oliveira
Merecimento:
André Prado de Vasconcelos
Klaus Kuschel
Luciana Pinheiro Costa
Miguel Angelo de Alvarenga Lopes
Pedro Felipe de Oliveira Santos
Simone dos Santos Lemos Fernandes
Advocacia:
Flávio Boson Gambogi
Grégore Moreira de Moura
MPF:
Álvaro Ricardo de Souza Cruz
Edilson Vitorelli Diniz Lima
Instalação
Com jurisdição em Minas Gerais e sede em Belo Horizonte, o TRF6 será instalado no dia 19 de agosto, às 16h. A corte terá 18 membros. Uma das cadeiras será ocupada pela desembargadora Federal Mônica Sifuentes, a única integrante do TRF-1 que optou pela remoção para o novo tribunal.
De acordo com a resolução STJ/GP 15/22 - cujo conteúdo também consta de resolução do CJF, que possui competência concorrente para a estruturação do TRF-6 -, as demais vagas seriam preenchidas por 13 juízes de carreira da Justiça Federal da 1ª região, mediante promoção, sendo 7 pelo critério de antiguidade e 6 por merecimento. As demais vagas serão ocupadas por 2 advogados e 2 membros do MPF.
A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.
Os procedimentos do STJ para a formação da primeira composição do novo tribunal foram definidos pela resolução STJ/GP 16/22.