Passageira que sofreu acidente em porta de ônibus será indenizada
Mulher relatou que, enquanto subia no ônibus, motorista fechou a porta e deu partida no veículo, com suas mãos presas.
Da Redação
sábado, 13 de agosto de 2022
Atualizado às 11:12
Uma empresa de transporte de ônibus de passageiros de João Pessoa/PB foi condenada a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma passageira que ficou presa na porta do ônibus e sofreu lesão na mão esquerda. O caso foi julgado pela 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB. O processo teve relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
A passageira relatou no processo que, em março de 2012, quando estava subindo no ônibus, o motorista, de forma imprudente, fechou a porta em seu corpo, deixando as suas mãos presas, e deu partida no veículo, arrastando-lhe por alguns metros. Ressalta que, em decorrência do acidente, sofreu lesões de natureza grave na mão esquerda e que, por tal conduta, o motorista foi processado criminalmente, tendo ocorrido a transação penal e reconhecida sua culpa.
O magistrado de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação, condenando a empresa promovida por danos morais em R$ 10 mil, gerando recursos de ambas as partes.
Examinando o caso, o relator do recurso observou que o abalo moral e o desgaste psicológico enfrentados pela autora são emocionalmente irreparáveis, tendo o ressarcimento, através da indenização por prejuízo psíquico, o condão de, ao menos, amenizar tal situação.
"Vale registrar, que na verificação do valor reparatório, devem ser observadas as circunstâncias de cada caso, entre elas a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições econômicas e sociais das partes, bem como a repercussão do fato. In casu sub judice, observa-se que o prejuízo fora de uma proporção desmedida, uma vez que a ação trata de uma pessoa que por negligência do motorista ao fechar a porta em seu corpo, sofreu inúmeras lesões corporais", pontuou o relator.
O colegiado manteve a condenação e decidiu majorar a indenização.
- Processo: 0054501-33.2014.8.15.2001
Informações: TJ/PB.