Justiça condena homem que acusou fraude em sorteio de supermercado
Para magistrado, o acusado, sem nenhuma comprovação em suas alegações, ocasionou no desgaste da imagem e reputação da empresa.
Da Redação
domingo, 14 de agosto de 2022
Atualizado em 15 de agosto de 2022 14:22
O juiz de Direito Fernando Antonio Lira Rangel, da 2ª vara Cível de Colatina/ES, condenou um homem, que teria acusado um supermercado de cometer fraude durante um sorteio promovido pelo estabelecimento a pagar R$ 5 mil a títulos de danos morais.
Segundo a empresa do ramo alimentício, o homem abriu uma denúncia no MP, alegando que a rede varejista teria fraudado um sorteio de meio milhão em prêmios para seus clientes. Durante a tramitação do processo, a empresa teria chegado a divulgar vídeos da seleção do ganhador, em especial no Instagram, onde narrou ter sido atacada com comentários difamatórios da parte do homem condenado.
Não obstante, o homem teria, ainda, repostado o vídeo do sorteio realizado pela autora no YouTube, atribuindo um título com citação de "suspeita de fraude". Por conta dos fatos expostos, a rede de supermercados pediu o reconhecimento do abuso do direito de liberdade de expressão da parte requerida.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o processo em trâmite no MP foi arquivado pela promotora de Justiça, em decorrência da falta de provas. Além disso, o juiz reconheceu o excesso da manifestação da liberdade de expressão, em que, sem nenhuma comprovação ou respaldo em suas alegações, ocasionou no desgaste da imagem e reputação da empresa.
Dessa forma, o julgador condenou o homem a excluir as postagens difamatórias das redes sociais e do Youtube, sob pena de multa diária de R$ 50 até o limite de R$ 1 mil, e também foi sentenciado a indenizar o comércio varejista por danos morais no valor de R$ 5 mil.
- Processo: 0000245-38.2021.8.08.0014
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/ES.