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Concurso público

Candidata eliminada em heteroidentificação terá vaga reservada

Magistrada afirmou que não consta na decisão da comissão de avaliação qualquer fundamentação específica sobre os motivos da não confirmação da autodeclaração da mulher como parda.

Da Redação

domingo, 14 de agosto de 2022

Atualizado às 10:33

Candidata autodeclarada parda que foi reprovada em concurso após ser desclassificada pela comissão de heteroidentificação deverá ser reintegrada a sua reserva de vaga cotista. A decisão é da juiza de Direito Melissa de Lima Araújo, do Juizado Especial Cívil e Criminal de Lucas do Rio Verde/MT.

 (Imagem: FreePik)

Candidata eliminada em heteroidentificação será reintegrada a vaga(Imagem: FreePik)

Entenda o caso

Uma mulher participou de concurso para os cargos efetivos de Perito Oficial Criminal da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso e obteve êxito na aprovação, conforme convocação para avaliação de títulos, avaliação psicológica e investigação social. Entretanto, após ser notificada para a verificação de sua condição de cotista racial, a candidata autodeclarada parda foi reprovada pela comissão heteroidentificação que não reconheceu sua condição.

Surpresa com o resultado, a mulher interpôs recurso administrativo com o escopo de reverter tal situação, mas teve a apelação negada pela banca, sem justificativa. Diante disso, ajuizou ação de obrigação de fazer, visto que já havia sido aprovada em outro concurso público com a condição de cotista parda, e estava segura de sua autodeclaração.

A magistrada ressaltou que não consta na decisão da comissão de avaliação qualquer fundamentação específica sobre os motivos da não confirmação da autodeclaração da candidata como parda, sendo que após a interposição do recurso administrativo, tão somente restou consignado a singela afirmação de "autodeclaração não confirmada".

"Não se pode perder de vista, outrossim, consoante entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 41, que a realização da heteoridentificação em concursos públicos deve se orientar pelo primado da dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa."

Dessa forma, o pedido de medida liminar foi deferido pela juíza, que determinou a reserva de vaga da candidata, sob pena de multa.

O advogado Sérgio Merola (Merola & Andrade Advogados) atua em prol da candidata.

  • Processo: 1004125-07.2022.8.11.0045

Leia aqui a decisão.

Merola & Andrade Advogados

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