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LGPD

TSE: Relator vota para suprir dados íntimos no registro de candidatura

O plenário do TSE analisa processo sobre aplicação da LGPD no registro de candidaturas. O relator, Fachin, propôs a supressão de informações que dizem respeito à intimidade e à vida privada.

Da Redação

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Atualizado às 07:02

O Plenário do TSE começou a analisar, na sessão administrativa desta terça-feira, 9, processo administrativo que trata da aplicação da LGPD (13.709/18) no processo de registro de candidaturas. Pedido de vista antecipada do vice-presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o exame da matéria.

O relator do caso e presidente da Corte, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da transparência como regra. Contudo, o ministro propôs a supressão, no sistema de divulgação de candidaturas, dos dados que dizem respeito à intimidade e à vida privada das pessoas que concorrerem a cargos eletivos.

O ministro ressaltou que, embora algumas informações disponibilizadas para consulta pública no DivulgaCandContas sejam indispensáveis para assegurar ao eleitorado o direito de pesquisar sobre candidaturas e o viés político por elas defendido, outras podem gerar um contexto de insegurança e vulnerabilidade às pessoas que tiveram os dados expostos.

 (Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Plenário do TSE analisa processo administrativo que trata da aplicação da LGPD.(Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Fachin defendeu a manutenção da plataforma como forma de controle social, desde que sejam feitas adequações para proteger elementos não essenciais para a fiscalização das candidaturas. Segundo S. Exa., está intrinsecamente relacionada ao cumprimento do dever de informação a divulgação de foto, nome completo, data de nascimento, gênero, cor/raça, estado civil, nacionalidade/naturalidade, grau de instrução, ocupação e partido político/coligação/federação.

Na visão do ministro, contudo, a disponibilização de dados como documento de identificação pessoal, endereços residenciais, contatos telefônicos particulares e e-mail extrapolam o limite do dever de transparência.

"Estou propondo a adoção desse conjunto de providências e a manutenção dos procedimentos que promovam efetivamente esse balanceamento entre o acesso à informação e a LGPD", concluiu o presidente do Tribunal.

  • Confira a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

O caso

A análise do tema pelo TSE teve início com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos/SP no pleito municipal de 2020. Na sessão realizada no dia 31 de novembro de 2021, o Tribunal deferiu a solicitação do político, que havia pedido a exclusão dos dados da plataforma em decorrência de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.

Naquela ocasião, o Plenário determinou a criação de um Grupo de Trabalho para regulamentar a aplicação da LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral. Também ficou acertada a realização de uma audiência pública para coletar propostas de instituições, partidos e da sociedade civil sobre o impacto da LGPD nos processos de registro de candidatura. O evento ocorreu nos dias 2 e 3 de junho deste ano, em formato híbrido (presencial e por videoconferência).

  • Processo: PA 06000231-37

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