Diretora de eventos é autuada por estelionato com verba da Lei Rouanet
Sentença estabeleceu cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa para mulher que utilizou recursos em eventos privados.
Da Redação
terça-feira, 9 de agosto de 2022
Atualizado às 17:40
A 3ª vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou uma mulher a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a 307 dias-multa por estelionato na aplicação de recursos públicos captados por meio da lei Rouanet. A sentença, de 1/8, é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva.
A ação penal é decorrente da Operação Boca Livre, deflagrada para apurar o desvio de recursos destinados à promoção de eventos culturais. O processo trata da execução de quatro projetos culturais aprovados pelo ministério da cultura, no valor total de R$ 1,4 milhão, pelos quais uma patrocinadora beneficiou-se dos recursos para realizar eventos corporativos fechados.
"O conjunto probatório carreado aos autos comprova, de forma robusta, a materialidade do crime de estelionato qualificado contra a União, por quatro vezes."
A ré era diretora de eventos de uma empresa que, conforme a denúncia, foi responsável por apresentar propostas ao ministério da cultura com a finalidade de favorecer empresa patrocinadora por meio de contrapartidas ilícitas.
Dois projetos, denominados "Estrelas da música Instrumental Brasileira" e "Brasil Instrumental Itinerante", deveriam resultar na realização de 13 apresentações de orquestra sinfônica, com previsão de participação de um intérprete de música popular brasileira em um deles. A investigação indicou, porém, que as verbas foram desviadas para promover show de uma banda de pop rock.
Conforme os autos, o valor liberado para promover seis apresentações de orquestra foi utilizado em festa de confraternização dos funcionários da patrocinadora, em 2011, com shows de uma dupla sertaneja e de uma banda de rock.
No quarto projeto, chamado "Ritmos Instrumentais Brasileiros", foram captados recursos para três concertos de música erudita, mas o contrato de patrocínio firmado entre a patrocinadora e a empresa responsável pela captação da verba junto ao Ministério da Cultura previu evento diverso: show de dupla sertaneja.
A ré alegou que não tinha função executiva nem poder de decisão, atuando de forma neutra. Também negou o caráter fechado das atividades culturais.
Os eventos corporativos foram realizados no mesmo local, a Estância Alto da Serra, em São Bernardo do Campo/SP, município onde está sediada a patrocinadora.
A juíza federal concluiu que eles tiveram caráter privado, restrito a convidados. A lei Rouanet (8.313/91) prevê a promoção de atividades culturais abertas ao público e veda, expressamente, o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira decorrente do patrocínio.
"Ainda que não houvesse restrição pela lei Rouanet quanto à participação de funcionários e familiares da patrocinadora em projetos culturais voltados ao público aberto, em nenhum momento restou comprovado que se tratou de um evento público."
- Processo: 0001818-82.2019.4.03.6181
Informações: TRF-3.