Hospital é condenado por impedir pai de assistir ao parto do filho
Magistrado concluiu que o hospital afrontou à dignidade dos pais.
Da Redação
terça-feira, 9 de agosto de 2022
Atualizado às 18:57
O juiz de Direito Bernardo Fajardo Lima, da 2ª vara Cível de Itapemirim/ES, condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho. A empresa deve pagar indenização no valor de R$ 15 mil para cada um dos genitores do bebê, pelos danos morais sofridos.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou, através de provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto.
Por isso, foi verificada a existência dos danos morais uma vez que houve a violação do direito da mulher de ser acompanhada durante todo o período de parto, por alguém de sua escolha, segundo a lei Federal 11.108/05, que disciplina o SUS.
"O direito do autor de acompanhar sua esposa durante o parto, em verdade constitui uma derivação, uma decorrência do direito da parturiente de se fazer acompanhar."
Diante disso, o juiz afirmou que ocorreu uma afronta à dignidade dos pais e supressão de um momento único de suas vidas, mesmo existindo um direito assegurado a eles.
- Processo: 0002260-57.2019.8.08.0011
Leia a sentença.
Informações: TJ/ES.