MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco indenizará idosa que sofreu descontos indevidos em benefício
Danos morais

Banco indenizará idosa que sofreu descontos indevidos em benefício

Magistrado concluiu que não há indícios mínimos de contratação pela consumidora.

Da Redação

sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Atualizado às 16:28

O juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º juizado especial Cível de Florianópolis/SC, condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma idosa que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado pontuou que o desconto mensal na renda alimentar da consumidora, sem autorização, ultrapassou o mero dissabor do cotidiano.

Na Justiça, uma aposentada alegou que, sem autorização, um banco praticou descontos mensais em seu benefício previdenciário referente a cartão de crédito consignado com RMC - Reserva de Margem Consignável. Nesse sentido, pleiteou a declaração de inexistência da contratação, restituição em dobro dos valores e indenização pelo ocorrido. 

Em defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação ocorreu de forma regular.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que caberia ao banco comprovar a contratação e a prestação dos serviços e do débito, o que não ocorreu. Verificou, ainda, que "não existem indícios mínimos de contratação da autora"No tocante aos danos morais, o juiz pontuou que o desconto mensal na renda alimentar da idosa, sem autorização, ultrapassou "o mero dissabor do cotidiano, causando abalos morais à requerente".

Nesse sentido, o magistrado declarou a inexistência da contratação e determinou que o banco restitua, em dobro, os valores descontados. A decisão também condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Instituição financeira deve indenizar idosa por descontos indevidos em benefício previdenciário. (Imagem: Freepik)

O escritório MSA Advogados e Partners atua na causa.

Leia a sentença.

MSA Advogados e Partners

Patrocínio

Patrocínio Migalhas