STJ afasta prescrição indenizatória de associado contra o Palmeiras
3ª turma manteve decisão do TJ/SP de que não houve marco específico para o início da contagem do prazo prescricional.
Da Redação
terça-feira, 2 de agosto de 2022
Atualizado em 3 de agosto de 2022 11:10
A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/SP que afastou prescrição indenizatória em caso de associado que foi excluído do quadro associativo do clube Palmeiras.
O acórdão considerou que não houve marco específico para o início da contagem do prazo prescricional e que os fatos se prolongaram no tempo, pois, segundo o associado, mesmo depois de sua expulsão o Palmeiras continuou a provocar-lhe danos de ordem moral.
Associado do clube Palmeiras alegou ter sido excluído do quadro associativo no ano de 2012, após procedimento administrativo. Afirmou que foram instauradas sindicâncias em seu desfavor, que não pode participar da reunião extraordinária marcada para deliberação sobre sua exclusão, tampouco apresentar defesa.
A sentença reconheceu a prescrição do pedido indenizatório, ao argumento de que o lapso trienal teria início na data da resposta do recurso administrativo promovido pelo associado contra a exclusão dos quadros associativos.
O TJ/SP afastou a prescrição indenizatória reconhecida pelo juiz, sob o argumento de que não houve marco específico para o início da contagem do prazo prescricional. O tribunal concluiu também que os fatos se prolongaram no tempo, pois segundo o associado mesmo depois de sua expulsão o Palmeiras continuou a provocar-lhe danos de ordem moral.
No STJ, a Sociedade Esportiva Palmeiras recorre de decisão que afastou a prescrição de ação indenizatória ajuizada em face do clube por um de seus associados que foi excluído do quadro de sócios.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, em breve voto, decidiu manter o acórdão, negando provimento ao recurso especial.
A decisão da turma foi unânime.
- Processo: REsp 1.852.820