STJ: Em leasing, pode-se converter reintegração de posse em execução
É válida a extensão das normas previstas no decreto-lei 911/69 aos casos de reintegração de posse de bens objeto de contrato de arrendamento mercantil.
Da Redação
domingo, 7 de agosto de 2022
Atualizado em 8 de agosto de 2022 07:59
Ao dar provimento ao recurso especial de um banco, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, reafirmou que é possível a conversão do pedido de reintegração de posse em ação de execução quando o bem objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não é localizado.
De acordo com o colegiado, é válida a extensão das normas previstas no decreto-lei 911/69, que trata de alienação fiduciária, aos casos de reintegração de posse de bens objeto de contrato de arrendamento mercantil.
Segundo os autos, o banco ajuizou ação para recuperar o carro que entregou a um cliente, em arrendamento mercantil, em virtude da falta de pagamento das parcelas. Diante da não localização do veículo, o autor pediu a conversão da ação de reintegração de posse em ação de execução.
O TJ/RJ confirmou a sentença que encerrou o processo sem análise do mérito, sob o entendimento de que a aplicação do decreto-lei 911/69 seria descabida no caso de arrendamento mercantil, devido à incompatibilidade de procedimentos e à ausência de previsão legal.
Normas da alienação fiduciária se estendem aos contratos de arrendamento mercantil
O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, em ação de busca e apreensão processada sob o rito do referido decreto-lei, o credor tem a opção de pedir a sua conversão em ação executiva, se o bem não for encontrado.
De acordo com o magistrado, embora essa orientação tenha sido firmada para os casos de contrato de alienação fiduciária, a lei 13.043/14 modificou o decreto-lei para permitir a aplicação dos seus procedimentos aos casos de reintegração de posse referentes a operações de arrendamento mercantil (art. 3º, parágrafo 15, do decreto-lei 911/69).
É "plenamente aplicável o disposto no art. 4º do decreto-lei 911/69, que dispõe a respeito da conversão do pedido em ação executiva, por analogia, aos contratos de arrendamento mercantil", apontou.
Essa aplicação analógica também está amparada na aproximação dos dois institutos quanto à transferência da posse direta do objeto do contrato, mediante contraprestação do devedor, mantido o domínio do credor, até o pagamento integral da dívida - concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento do feito na primeira instância.
- Processo: REsp 1.785.544
Informações: STJ.