Moraes decreta prisão preventiva de investigado por ameaças ao STF
De acordo com o ministro, a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para conter a divulgação reiterada das mensagens criminosas.
Da Redação
segunda-feira, 1 de agosto de 2022
Atualizado às 15:42
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu pedido da polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e associação criminosa, em razão de ataques ao STF, aos ministros e personalidades políticas. A conversão da prisão temporária para a preventiva foi feita nos autos da PET 10.474, relatada pelo ministro.
Segundo a representação policial, perícia realizada no material apreendido com o investigado constatou mensagens e vídeos com notícias falsas, ofensas, intimidações, ameaças e intenção de uso de violência "para atingir seu intento criminoso em relação a ministros do STF e políticos", configurando risco à ordem pública.
Requisitos
Ao analisar o pedido da PF, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes elementos que demonstram a existência de uma possível organização criminosa com o objetivo de desestabilizar instituições republicanas e atentar contra o Estado Democrático de Direito.
O ministro constatou os requisitos quanto à necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante dos "fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos arts. 288 (associação criminosa) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do CP".
Na aviação do ministro, o "risco da soltura imediata de referido cidadão não pode ser avaliado de maneira isolada". Segundo o ministro, "é fato público e notório que a prática criminosa ora investigada está inserida em um contexto mais abrangente de acirramento dos ânimos, do estímulo ao enfrentamento a oponentes políticos e de tentativas de enfraquecimento do Poder Judiciário".
Diante das informações contidas nos autos, o relator considerou que a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para conter a divulgação reiterada das mensagens criminosas, razão pela qual deferiu a prisão preventiva.
- Processo: PET 10.474
Leia a íntegra da decisão.
Informações: STF.