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Ação milionária

TRT-21: Não há vínculo direto entre Riachuelo e empregados de facções

Ação proposta pelo MPT poderia ter custado cerca de R$ 300 milhões ao grupo Guararapes.

Da Redação

sexta-feira, 29 de julho de 2022

Atualizado às 13:34

A 2ª turma do TRT da 21ª região decidiu que inexiste vínculo trabalhista entre o grupo Guararapes, dono das lojas Riachuelo, que pertence ao empresário Flávio Rocha, e os empregados de facções têxteis, em processo decorrente de ação do MPT. Estima-se que o processo poderia ter custado à empresa mais de R$ 300 milhões.

O colegiado, ao analisar o caso, entendeu que não há subordinação entre os empregados das terceirizadas e o grupo Guararapes.

"Em suma, há prova suficiente a concluir que os supervisores da contratante não exerciam um poder diretivo, emitindo ordens diretas aos empregados. Na verdade, esses trabalhadores sempre estiveram subordinados aos diretores das empresas faccionistas. As supervisões tinham preocupação única com a qualidade e isso não significa uma intervenção externa no processo produtivo das empresas."

 (Imagem: Divulgação)

Não há vínculo direto entre Riachuelo e empregados de facções.(Imagem: Divulgação)

A ação foi ajuizada pelo MPT em 2017, após a realização de inspeções em pequenas indústrias têxteis. O parquet considerou que a terceirização pela Riachuelo não seria lícita e que os proprietários das microempresas não tinham autonomia.

Em seu voto, porém, o relator, desembargador Eduardo Serrano da Rocha, frisou a ausência de evidências de ordens diretas de supervisores do grupo Guararapes aos empregados das facções. "O cerne desse tópico consiste no reconhecimento da subordinação estrutural, o que não condiz com a prova dos autos."

Segundo o magistrado, o que ficou tipificado foi um pacto comercial, e não a terceirização de mão de obra. 

"Por sua vez, a inserção das facções na dinâmica empresarial da demandada ocorre dentro da realidade do contrato mercantil celebrado, sem ingerência da empresa contratante nas atividades da contratada."

Na mesma linha, o desembargador Carlos Newton Pinto afirmou que a liberdade de gestão e a autonomia administrativa e de planejamento das contratadas, bem como a inexistência de obrigação de exclusividade, impossibilitam a configuração de terceirização da produção - "pois demonstram que o serviço da faccionária não integra a cadeia de produção da contratante, podendo ser prestados a ela ou não com exclusividade".

O advogado Erick Pereira, representante do grupo, afirmou que a "segurança jurídica é a principal vitoriosa desse julgamento histórico, que trará consequências sociais inestimáveis".

"Com o posicionamento firmado pela Corte, pessoas físicas e jurídicas colherão benefícios, com um impacto positivo sobre o mercado."

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