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Captação de investimentos

Opinião: Mudança na captação para telecomunicações atrai investimentos

A advogada Ana Paula Cali afirma que a alteração da portaria 6.197/22 do ministério das Comunicações é importante para o momento do setor devido à chegada do 5G.

Da Redação

sexta-feira, 29 de julho de 2022

Atualizado às 16:00

O ministério das Comunicações publicou na última semana a portaria 6.197/22, que dispões de novas regras para o financiamento de projetos de infraestrutura no setor das telecomunicações. No texto, o ministério determina que as captações podem ser feitas por meio de debêntures incentivadas, CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários ou por meio de FIDC fundos de Investimento em Direitos Creditórios.

Para advogada Ana Paula Cali, sócia do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de Direito Bancário e de Financiamentos, Mercado de Capitais, Private Equity e Fusões e Aquisições, as novas normas são benéficas para companhias de pequeno ou grande porte e para investidores.

"Essa abertura é importante pois possibilita que as captações sejam realizadas por meio de instrumentos diferentes, acessando o bolso de uma gama maior de investidores. Em um momento em que o setor, principalmente com o 5G, precisará cada vez mais de investimentos, essa alteração foi celebrada pelo mercado."

 (Imagem: Pixabay)

Portaria altera captação para telecomunicações. (Imagem: Pixabay)

A especialista explica, ainda, que os projetos capazes de serem enquadrados como prioritários deverão ser geridos por sociedade por ações.

"A norma destaca que 'não serão passíveis de reembolso os gastos, despesas ou dívidas em período da execução do projeto no qual a pessoa jurídica titular e sua sociedade controladora, não forem constituídas sob a forma de sociedade por ações'."

Mesmo que a emissão ocorra por uma controladora, o projeto precisará ser desenvolvido por uma sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade por ações.

Ana Paula reitera que as alterações estão de acordo com o parecer da AGU de 2021, segundo o qual a sociedade que receberia os recursos da controladora emissora também deveria ser uma sociedade por ações.

"Tais alterações podem ter um impacto negativo nas empresas de pequeno porte, pois muitas delas são constituídas sob a forma de sociedade limitada."

Em síntese, a portaria estabelece os procedimentos de aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações e, nesse sentido, altera a portaria 330/12, além de dar outras providências no âmbito do ministério das comunicações.

Cescon Barrieu Advogados