Juiz manda Shopee coletar produtos na residência de vendedora parceira
A plataforma havia mudado o sistema de logística, obrigando a vendedora a deixar os produtos em um ponto de coleta distante do seu lar.
Da Redação
sexta-feira, 29 de julho de 2022
Atualizado às 13:26
O juiz de Direito Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª vara Cível de SP, deferiu liminar e determinou que a plataforma digital Shopee colete os produtos na residência de vendedora parceira, pelo sistema chamado "Coleta Correios".
A autora, que possui um perfil na plataforma, disse que sempre se utilizou do método de envio chamado "Coleta Correios" até que, sem nenhum aviso, houve alteração do modelo logístico fazendo com que surgissem produtos que aparecem com o Canal de Envio Integrado "Pegaki-Correios".
A vendedora diz que a diferença entre os sistemas é que, no primeiro, os produtos vendidos são coletados em sua residência, o que não ocorre no segundo, a obrigando a deixar os produtos em um ponto de coleta distante do seu lar, sendo forçada, por vezes, a deixar sua filha, com problemas de saúde.
Em análise preliminar do caso, o juiz verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar.
"A probabilidade do direito se mostra efetivamente apontada nos autos, uma vez que a alteração do sistema de envio foi produzida de forma unilateral e não pôde ser alterada diretamente pela requerente. O perigo de dano está patente, pois a beneficiária do sistema sofre prejuízo quando tem que deixar o lar para levar os produtos ao ponto de coleta mais próximo, notadamente nos cuidados com sua filha menor."
Assim sendo, deferiu a tutela determinando à Shopee a alteração do modelo logístico de coleta dos produtos vendidos no endereço informado pela requerente para o chamado "Coleta Correios", em até três dias, sob a pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 500 até o máximo de R$ 10 mil.
O escritório Terras Gonçalves Advogados atua no caso.
- Processo: 1075976-21.2022.8.26.0100
Veja a decisão.