MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ do Senado aprova projeto que define organização criminosa e pune crime organizado

CCJ do Senado aprova projeto que define organização criminosa e pune crime organizado

x

Da Redação

quinta-feira, 22 de março de 2007

Atualizado às 08:20


CCJ

Aprovado projeto que define organização criminosa e pune crime organizado

A CCJ do Senado aprovou, em decisão terminativa, o PL 150/06 (clique aqui), que dispõe sobre a repressão ao crime organizado, da senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), relatado pelo senador Aloizio Mercadante (PT/SP). Como o projeto foi aprovado com emendas, a votação foi feita separadamente. O relatório foi aprovado por unanimidade. Algumas emendas foram aprovadas em bloco, enquanto outras foram consideradas prejudicadas ou rejeitadas, também em bloco.

Em linhas gerais, o projeto, segundo o relator, preencherá lacuna no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à definição de organização criminosa, o que, segundo Mercadante, vem dificultando a atuação de órgãos de investigação, do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate ao crime organizado. O projeto define, portanto, o crime organizado e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento judicial aplicável a esse crime.

Pelo texto aprovado, organização criminosa é a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais dos crimes previstos na proposta. Entre esses crimes, constam: tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas de fogo, extorsão mediante seqüestro, crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, crimes contra empresas de transporte de valores ou cargas, lenocídio e tráfico de mulheres, tráfico internacional de criança ou adolescente, lavagem de dinheiro, tráfico de órgãos do corpo humano, homicídio qualificado e falsificação ou adulteração de produtos para fins terapêuticos, entre outros.

As penas são de reclusão de cinco a dez anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes cometidos. As penas podem ser aumentadas em dobro, dependendo do caso, e o projeto ainda prevê perda de função, emprego e mandato eletivo para funcionário condenado por integrar organização criminosa.

________________