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Injúria racial

"Provocados pela vítima": TJ/MG absolve torcedores acusados de racismo

Para colegiado, "os acusados agiram revoltados, em uma crescente e justificável ira".

Da Redação

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Atualizado às 15:22

A 4ª turma Criminal do TJ/MG absolveu dois acusados de racismo contra segurança em um jogo do Atlético/MG e Cruzeiro, no Mineirão, em Belo Horizonte. Os torcedores chamaram a vítima de "macaco" e proferiram diversos xingamentos. Para o colegiado, os torcedores agiram em "justificável ira", pois estavam sob efeito de gás de pimenta, "temendo por sua integridade física".

Os desembargadores ainda ressaltaram que o ato de racismo, "em alguma medida, foi provocado pela própria vítima".

Os torcedores, irmãos identificados como Natan Siqueira e Adrierre Siqueira, foram acusados de chamar a vítima de "macaco", dizer que a mãe dele trabalhava na "zona" e ainda proferiu as seguintes palavras: "seu filho da puta", "olha a sua cor ", "seu veado".

A situação teria ocorrido porque houve um tumulto provocado pelo uso de gás de pimenta pela Policia Militar, a fim de conter a desordem que havia sido instaurada entre os torcedores das equipes adversárias.

Segundo a denúncia, visando evitar os efeitos do gás de pimenta, os acusados e outros torcedores correram e tentaram ingressar na tribuna de impressa, setor do Estádio de acesso restrito, oportunidade em que a vítima e os demais seguranças que estavam naquele setor, obedecendo orientações dos organizadores do evento, não permitiram a passagem.

Á época, o clube Atlético/MG repudiou o "qualquer ato de violência, incluindo racismo, injúria ou ofensa moral, seja no estádio ou fora dele". "As diversas imagens que circulam em redes sociais são lamentáveis e devem ser objeto de rigorosa apuração", disse.

As ofensas foram gravadas. Confira o vídeo:

Na decisão, o relator, desembargador Jayme Corrêa Camargo, ressaltou que os fatos se deram em momento de tumulto de enormes proporções e em grande parte, naquele local, provocado pela ação da tropa de choque da Polícia Militar, "que utilizou-se de gás de pimenta, em uma área em que se encontravam espectadores diversos, inclusive crianças, que nada tinham a ver com os fatos que desencadearam a conduta impensada dos militares".

Para o magistrado, os torcedores que estavam no local onde a Polícia Militar havia utilizado gás de pimenta agiram "tomados pelo sentimento de desespero, que os levou a tentar, a todo custo, transpor o isolamento mantido, questionavelmente, pelo acusado".

"Conclui-se, portanto, que os acusados, a princípio, agiram revoltados, em uma crescente e justificável ira, eis que sob o efeito de gás de pimenta e temendo por sua integridade física, fato este que, em alguma medida, foi provocado pela própria vítima, que insistia em impedir que eles, por evidente necessidade, se dirigissem até a um ponto mais seguro do estádio."

O relator ainda disse não questionar que o teor dos dizeres proferidos por Natan e Adrierre seja reprovável. Para ele, contudo, não se pode desconectar do contexto em que ocorreram, eis que é "justamente tal análise que permite o grau de culpabilidade dos agentes e, consequentemente, a legitimidade de uma eventual punição".

Diante disso, negou provimento ao recurso, para manter a sentença que extinguiu a punibilidade dos acusados.

A decisão já transitou em julgado.

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