Ex-prefeitos de São Carlos são absolvidos de acusação de improbidade
TJ/SP julgou improcedente ação de improbidade administrativa por nomeação de funcionários sem concurso público.
Da Redação
quinta-feira, 28 de julho de 2022
Atualizado às 14:29
A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu, por unanimidade, que não há ato ímprobo dos ex-prefeitos de São Carlos, Newton Lima Neto e de Oswaldo Baptista Duarte Filho, na contratação de 48 servidores pela prefeitura para ocupar cargos em comissão criados por lei municipal. O voto condutor foi do desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes que decidiu pela legalidade na nomeação dos servidores.
A ação proposta pelo MP contestava a contratação de servidores pela prefeitura para ocupar cargos sem prestar concurso público. Nos mandatos de ambos os ex-prefeitos, pessoas foram nomeadas, sem concurso público, com fundamento em leis municipais. O juízo de 1º grau enquadrou a conduta dos ex-prefeitos na lei de improbidade administrativa, lei 8.429/92.
Oswaldo e Newton interpuseram recurso de apelação pedindo que a Justiça reformasse a decisão e julgasse improcedente a ação do MP.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que inexiste evidência de que os nomeados tenham atuado para a defesa de interesses exclusivamente pessoais de Newton e Oswaldo, nem de que tenham agido em má-fé para burlar a ordem constitucional. Apurou-se que as atribuições dos servidores nomeados não são típicas de direção, chefia ou assessoramento, tratando-se, antes, de funções de natureza técnica, operacional ou administrativa.
Segundo o desembargador, faltaram critérios para enquadrar a conduta dos ex-prefeitos como improbidade:
"Não é possível subsumir a conduta dos réus àquelas previstas na lei 8.429/92, pois os atos de improbidade administrativa possuem tipologia jurídica própria, não se confundem nem absorvem todo e qualquer comportamento desprovido de legalidade ou de eticidade e não podem ser presumidos; seu reconhecimento, antes, demanda demonstração estreme de dúvidas, demonstração essa do qual o autor não se desincumbiu."
Além disso, o relator inferiu que para a eventual responsabilização de Newton e Oswaldo, seria necessário trazer ao debate a presença de dolo no comportamento dos vereadores participantes do processo legislativo, considerando que suas vontades convergiram para o aperfeiçoamento daquele ato normativo.
Nesse sentido, o Tribunal reformou a decisão para julgar integralmente improcedente a ação, por falta de indícios de que as nomeações tenham, de alguma forma, favorecido direta e pessoalmente os ex-prefeitos, ou que eles teriam agido com o dolo caracterizador da improbidade.
Newton Lima Neto foi defendido pelos advogados Igor Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Beatriz Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
Oswaldo Duarte foi defendido por Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Padua Andrade, do Silveira, Andrade Advogados.
- Processo: 0010208-14.2011.8.26.0566
Veja o acórdão.