Juizado do Torcedor de SP permite bandeiras com hastes em estádios
Possibilidade, antes suspensa por lei estadual, está prevista no Estatuto do Torcedor.
Da Redação
quarta-feira, 27 de julho de 2022
Atualizado às 11:30
O Anexo de Defesa do Torcedor do TJ/SP concedeu permissão para entrada de bandeiras com hastes e suportes em estádios de futebol. A decisão do juiz de Direito Fabrício Reali Zia veio em resposta à representação da Drade - Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva sobre a possibilidade do ingresso controlado de mastros nas partidas.
O direito está condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável previsto no Estatuto do Torcedor e deverá ser exercido em conformidade com as diretrizes da PM/SP. De acordo com a autoridade policial, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência.
Ao analisar a questão, o magistrado destacou que o Estatuto do Torcedor, lei federal que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, suspendeu a eficácia de lei estadual anterior que proibia o ingresso dos apetrechos.
"Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável."
O juiz ainda enfatizou que a liberação pode ser revista se não seguir as normas:
"Podendo ser revista a concessão judicial - por representação da autoridade policial ou do MP, em autos próprios - caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança".
A entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da PM, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que, segundo o magistrado, é autoridade capaz de "entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias".
Informações: TJ/SP.