Projeto de lei extingue multa a advogado que abandonar processo penal
Para autor do projeto de lei, critério atual para aplicação da multa é subjetivo e não garante direito à defesa.
Da Redação
sábado, 30 de julho de 2022
Atualizado às 09:03
O PL 4.727/20 determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto substitui a sanção por um processo administrativo na OAB. Já aprovada no Senado, a proposta tramita agora na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.
A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
Pacheco afirma que o critério para aplicação da multa é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressalta ainda que o Estatuto da Advocacia confere à OAB a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados.
"A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o art. 5º da Constituição e impulsiona arbitrariedades."
Assim, caberá à seccional competente da OAB, mediante processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Processo Penal Militar
O projeto insere a mesma regra no CPPM - Código de Processo Penal Militar. O texto também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, o que não foi recepcionado pela CF/88.
Rodrigo Pacheco afirma que os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pela CCJ. Em seguida, seguirá para o plenário da Câmara.
Informações: Câmara dos Deputados.