Correios que atuam como banco postal não precisam de porta eletrônica
Em decisão, TRF da 1ª região decidiu pela inaplicabilidade de lei municipal do Mato Grosso.
Da Redação
sábado, 30 de julho de 2022
Atualizado às 11:48
Em julgamento de remessa oficial, a 6ª turma do TRF da 1ª região decidiu pela inaplicabilidade de lei municipal que obriga a instalação de porta eletrônica nas agências dos Correios que funcionarem como correspondentes bancários, confirmando a sentença que concedeu a segurança para afastar a obrigatoriedade.
No mandado de segurança, a empresa questionou a obrigatoriedade de suas agências, no âmbito do município de Chapada dos Guimarães/MT, de instalarem porta eletrônica de segurança, em razão da lei municipal 1.649/15 sob alegação de que a referida lei estendeu para a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que funciona como correspondente bancário, aquilo que a lei federal 7.102/83 somente impunha às instituições financeiras.
O processo chegou ao TRF-1 por meio da remessa oficial, instituto do CPC, art. 496, também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Na relatoria do recurso, o desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira verificou ser correta a sentença em reexame, uma vez que, nos termos da jurisprudência firmada pelo STJ, por não exercerem a atividade fim de instituição financeira, "a imposição legal de adoção de recursos de segurança específicos para proteção dos estabelecimentos que constituam sedes de instituições financeiras não alcança o serviço de correspondente bancário ("banco postal") realizado pela ECT".
- Processo: 0000757-34.2016.4.01.3600
Informações: TRF-1.