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Planos de saúde

Câmara: Grupo elabora projeto que amplia cobertura de planos de saúde

Lira tentará acordo com o Senado para votar o PL, proposto pelo mesmo grupo de trabalho sobre "rol taxativo", em agosto.

Da Redação

terça-feira, 26 de julho de 2022

Atualizado às 18:30

Mesmo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisou o rol taxativo da ANS, elaborou o PL 2.033/22, projeto mais amplo que a decisão do STJ sobre o assunto, anunciada em junho. O rol é uma lista dos procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para os usuários.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que pretende votar o tema na primeira semana de agosto.

Pelo texto do grupo, a lista da ANS, que já tem 3.368 procedimentos, é a básica para contratos assinados a partir de 1999. Mas, caso o profissional de saúde adote procedimento diferente, o plano terá que cobrir o tratamento desde que exista comprovação de eficácia ou recomendação da Conitec no SUS ou autorização da Anvisa ou ainda que exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, como a americana FDA.

O STJ também contemplou procedimentos não incluídos na lista da ANS, mas reitera que a cobertura será uma possibilidade excepcional. Por outro lado, exige que o tratamento não tenha sido expressamente indeferido pela agência. Além disso, a comprovação de eficácia e as recomendações de órgãos técnicos nacionais e estrangeiros são todas condições necessárias.

 (Imagem: Pexels)

O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que pretende votar o tema na primeira semana de agosto.(Imagem: Pexels)

Texto de consenso

Logo após a última reunião do grupo, em 13 de julho, o relator do texto, deputado Hiran Gonçalves, disse que o projeto teve o apoio de vários envolvidos na questão.

"O nosso grupo, apesar das nossas divergências ideológicas, construiu um texto adequado. Hoje eu fiquei duas horas com associações de portadores de doenças de difícil tratamento, todos ficaram absolutamente satisfeitos com o texto. Um texto adequado. Tanto as operadoras quanto os usuários estão contemplados aqui. Um texto simétrico."

Arthur Lira explicou na última sessão antes do recesso parlamentar que quer entrar em acordo com o Senado para votar o texto.

"Essa matéria precisa, pela força que está e pela demanda que tem na sociedade, que nós tenhamos esse aceno do Senado Federal, que a gente vote a matéria e eles votem na sequência. Ou no mesmo dia ou no dia seguinte. Sem isso, nós não teremos efeito nenhum."

O presidente da Câmara recebeu apoio do deputado Orlando Silva.

"Muitas famílias procuram todos os parlamentares aqui, pedindo resposta. E a conclusão é que o GT indicado por vossa excelência produziu resultado, apesar da polêmica. O resultado poderia ser apreciado pela Câmara, mas será apreciado num acordo com o Senado. E assim as famílias e todos nós podemos nos dirigir ao Senado e apelar aos senadores para que na primeira semana de agosto possamos votar."

O grupo de trabalho não realizou audiências públicas, mas, na justificativa do PL, afirma que ouviu a ANS e organizações da sociedade civil, como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a Comunidade Pró-Autismo, a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, a Associação de Pessoas com Paralisia Cerebral, e o Instituto Lagarta Vira Pupa.

Relembrando

Em junho, o STJ definiu que as operadoras de planos ou seguro de saúde não são obrigadas a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista. A decisão é importante pois serve como precedente às instâncias inferiores.

Nesse sentido, ficou definido:

  • o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo;
  • a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
  • é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;
  • não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que:

(i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a comissão de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

O entendimento consolidado nos tribunais nos últimos 20 anos era de que a interpretação deveria ser mais ampla. A Justiça considerava a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, e em geral concedia a obrigatoriedade de cobertura para além do rol.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

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