CJF suspende precatórios até definição de preferência dos honorários
A matéria será apreciada pelo colegiado do CJF, no dia 2 de agosto, em sessão extraordinária.
Da Redação
terça-feira, 26 de julho de 2022
Atualizado às 10:30
O vice-presidente do CJF - Conselho da Justiça Federal, no exercício da presidência do CJF, ministro Jorge Mussi, determinou, na quinta-feira, 21, que os TRFs suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022. A medida permanece em vigor até a apreciação do colegiado do CJF, que se reunirá no dia 2 de agosto, às 10h, em sessão extraordinária de julgamento.
A decisão foi motivada por requerimento encaminhado pelo Conselho Federal da OAB ao CJF, no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.
De acordo com a decisão, a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do colegiado do Conselho, é medida prudencial adotada para evitar prejuízos às partes envolvidas.
Informações: CJF.