Banco deve limitar a 30% desconto de consignado em folha
Para magistrado, os descontos podem comprometer o sustendo do homem e de sua família.
Da Redação
sexta-feira, 22 de julho de 2022
Atualizado às 08:20
O juiz de Direito João Paulo de Sousa Oliveira, da vara única de Arari/MA, deferiu liminar para determinar que banco limite a 30% descontos de empréstimos em folha de pagamento. Para magistrado, os descontos podem comprometer o sustendo do homem e de sua família.
O homem alegou ser servidor público e ter firmado contratos de empréstimo consignado com bancos para desconto em folha de pagamento, no entanto, tais descontos superam 30% de sua remuneração.
Assim, pleiteou que as instituições financeiras fossem compelidas a limitar os descontos incidentes em seus vencimentos mensalmente recebidos.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o perigo de dano resta configurado porque os descontos podem comprometer o sustendo do homem e de sua família, já que superam 30% do seu rendimento.
"Não há o perigo da irreversibilidade da medida, uma vez que o pagamento dos débitos não será comprometido, uma vez que o autor dispõe de renda para efetuar o pagamento, no entanto, incabível a retenção da mais de 30% de seus proventos pelo requerido."
O magistrado salientou que a legislação restringiu os descontos relativos a empréstimo consignado ao patamar de 30% da remuneração do trabalhador com o fim de preservar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. "Para evitar situação como a da espécie, caberia ao banco, o fornecedor, ser mais criterioso em sua análise de crédito", disse.
Diante disso, deferiu a liminar para determinar que os bancos limitem os débitos incidentes em folha de pagamento de titularidade do servidor ao patamar máximo de 30% de seus vencimentos recebidos.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0800154-47.2022.8.10.0070
Veja a decisão.
_________