STJ: Pleno se reúne dia 1/8 para formar listas de candidatos ao TRF-6
A escolha dos candidatos será por votação secreta.
Da Redação
segunda-feira, 18 de julho de 2022
Atualizado às 10:09
No dia 1º de agosto, às 15h, o Pleno do STJ vai realizar sessão presencial para formar as listas destinadas à primeira composição do TRF da 6ª região. A escolha dos candidatos será por votação secreta.
De acordo com a resolução STJ/GP 16/22 - que disciplina os procedimentos para a formação da primeira composição do novo tribunal, que terá jurisdição em Minas Gerais -, haverá a elaboração de listas para a promoção por merecimento às vagas destinadas à magistratura de carreira (lista única), e também para a indicação de advogados e membros do MPF (listas tríplices).
Já a indicação dos candidatos à promoção por antiguidade se dará entre os juízes que tenham manifestado interesse nas vagas. Todas as listas formadas pelo STJ serão submetidas à escolha do presidente da República.
Em sessão realizada no dia 13 de junho, o Pleno do STJ marcou para 19 de agosto, às 16h, a data provável para a instalação do TRF-6.
TRF-6 terá 18 desembargadores e sede em Belo Horizonte
A criação do TRF-6, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada pelo Senado em setembro - o projeto já havia recebido o aval da Câmara - e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF-1 optarem pela remoção para a nova Corte. Apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora Federal Mônica Sifuentes.
A resolução STJ/GP 15/22 - cujo conteúdo também consta de resolução do CJF - Conselho da Justiça Federal, que possui competência concorrente para a estruturação do TRF-6 - definiu que os cargos na nova Corte serão providos pela desembargadora removida do TRF-1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.
A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF-6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.
Informações: STJ.