Moraes dá dois dias para Bolsonaro se explicar sobre discursos de ódio
Partidos da oposição pedem à Corte Eleitoral que o presidente seja proibido de incitar violência política contra adversários.
Da Redação
sexta-feira, 15 de julho de 2022
Atualizado às 20:04
O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício no TSE, determinou nesta sexta-feira, 15, que o presidente Jair Bolsonaro se manifeste, em um prazo de dois dias, sobre acusações de supostos discursos de ódio e incitação à violência. A decisão do ministro é referente a representação feita junto ao TSE por partidos de oposição.
À Justiça Eleitoral, os partidos Rede Sustentabilidade, PT, PC do B, PSB, PV, PSOL e Solidariedade argumentaram que as falas de Bolsonaro "configuram-se em estímulos psicológicos que vão construindo no imaginário de seus apoiadores e seguidores a desumanização do opositor". Sendo que, a conduta reiterada em aparições do presidente vão reforçando a violência não só no "sentido figurado", mas efetivamente praticada.
As legendas acionaram a Justiça Eleitoral após o guarda municipal Marcelo Arruda, dirigente petista em Foz do Iguaçu/PR, ser assassinado por pelo policial penal Jorge Guaranho, apoiador declarado de Bolsonaro. Inicialmente, a ação foi distribuída ao ministro Raul Araújo, mas em razão do recesso, a ação está com Moraes.
Na representação contra Bolsonaro, os partidos também elencam vários episódios e frases ditas por Jair Bolsonaro, e reivindicam que o presidente seja obrigado a condenar publicamente o assassinato de Marcelo Arruda. A ação pede, ainda, que seja fixada multa de R$ 1 milhão caso Bolsonaro promova novas manifestações nesse sentido.
Decisão
Ao analisar a ação, Alexandre de Moraes disse ser "indispensável exame mais detalhado do contexto fático exposto". Assim, "nesse contexto de relevantíssimas consequências solicitadas pelos Requerentes, torna-se necessária a prévia manifestação do Representado, estabelecendo-se o contraditório".
Depois de Bolsonaro, o Ministério Público Eleitoral também deve dar seu parecer.
- Processo: 0600523-85.2022.6.00.0000
Veja a decisão.
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