Por falta de intimação regular, juiz anula leilão de imóvel
Banco não comprovou a regularidade no procedimento de consolidação da propriedade e intimação prévia dos autores acerca das datas do leilão.
Da Redação
sexta-feira, 15 de julho de 2022
Atualizado às 10:22
Por não conceder aos autores a possibilidade de purgação da mora, o juiz de Direito Raphael Garcia Pinto, de SP, reconheceu a nulidade de leilão de imóvel e determinou a manutenção do contrato de financiamento nos exatos termos celebrados entre as partes.
O casal ajuizou ação anulatória em face de um banco alegando que, em janeiro de 2015, alienaram ao réu o imóvel de sua propriedade para garantia de empréstimo celebrado. Todavia, no ano de 2019, em razão de dificuldades financeiras, não conseguiram honrar com o pagamento das parcelas.
Ocorre que a financeira levou o imóvel a leilão, sem, contudo, conceder aos autores a possibilidade de purgação da mora.
O banco, por sua vez, aduziu que o procedimento de notificação dos devedores e consolidação da propriedade ocorreu nos exatos ditames legais, inexistindo qualquer irregularidade.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o réu não comprovou a regularidade no procedimento de consolidação da propriedade e intimação prévia dos autores acerca das datas do leilão.
"Assim, agiu de forma equivocada, impossibilitando a purgação da mora e manutenção do contrato de financiamento. Ademais, pelo próprio teor da contestação, destaca-se que o réu, de fato, recusou-se a aceitar a purgação da mora, circunstância que reforça sua atuação irregular."
Portanto, julgou a ação procedente para reconhecer a nulidade do leilão anteriormente realizado e, porquanto já purgada a mora através de depósitos judiciais, determinar a manutenção do contrato de financiamento, nos exatos termos celebrados entre as partes.
A banca Costa Sociedade de Advogados atua no caso.
- Processo: 1006174-64.2021.8.26.0004
Veja a decisão.
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