Juíza obriga loja a expor valores de produtos vendidos em rede social
A empresa deverá promover a divulgação do preço junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e identificáveis pelos consumidores, em todas as publicações.
Da Redação
quinta-feira, 14 de julho de 2022
Atualizado às 18:27
A juíza de Direito Adriana Lisbôa, da vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú/SC, determinou que uma loja publique de maneira detalhada informações relativas a produtos expostos à venda em redes sociais, site e em lojas físicas, especialmente as condições de pagamento e preço. A decisão atende a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo MP/SC.
De acordo com o parquet, a loja, localizada na cidade do litoral norte, não apresenta precificação adequada dos produtos expostos à venda em perfil mantido na rede social Instagram, em desacordo com a legislação vigente. Em março deste ano, o Procon local realizou diligência fiscalizatória a fim de verificar as irregularidades e fez orientações que foram cumpridas, mas desrespeitadas novamente meses depois.
"O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, na medida em que a ausência de informações precisas acerca das características, qualidade, quantidade, composição e preço dos produtos ofertados pode causar prejuízos aos consumidores", observa a magistrada.
Pela decisão, a loja terá de informar detalhes sobre os produtos expostos à venda nas lojas físicas, sites, perfis de redes sociais etc.; e promover a divulgação ostensiva do preço à vista junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e identificáveis pelos consumidores, em todas as publicações, temporárias ou não, lançadas nos perfis por si mantidos nas redes sociais.
A loja também terá de informar, nas publicações de caráter promocional, além dos preços originais e de oferta dos produtos, as condições de pagamento; e editar, em 10 dias, todas as publicações veiculadas em sites e perfis mantidos nas redes sociais nos últimos 30 dias, a fim de fazer constar o valor dos produtos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
- Processo: 5010705-45.2022.8.24.0005
Leia a liminar.
Informações: TJ/SC.