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Decreto 11.129/22

Bolsonaro edita decreto que regulamenta lei anticorrupção

As mudanças entram em vigor no próximo dia 18 de julho.

Da Redação

quarta-feira, 13 de julho de 2022

Atualizado às 14:04

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 11.129/22, que regulamenta a lei anticorrupção (12.846/13) e dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. As mudanças entram em vigor no próximo dia 18 de julho.

De acordo com a norma, são passíveis de responsabilização as pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.

Além disso, o decreto estipula que a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da administração pública, será efetuada por meio de PAR - Processo Administrativo de Responsabilização ou de acordo de leniência.

O texto também traz outros esclarecimentos: como será conduzido o procedimento de investigação preliminar; a exigência da caracterização de autoria e materialidade para início do processo administrativo de responsabilização; o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização; o aprimoramento dos critérios de fixação de multa; a melhor definição de vantagem auferida; e as regras sobre suspensão do prazo prescricional.

Segundo a Secretaria-Geral da presidência da República, com a medida, espera-se o aprimoramento da ação da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra entes públicos.

 (Imagem: Anderson Riedel/PR)

Bolsonaro edita decreto que regulamenta lei anticorrupção.(Imagem: Anderson Riedel/PR)