Decreto de 19 de março - Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita do Papa
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Da Redação
terça-feira, 20 de março de 2007
Atualizado às 09:09
Decreto de 19 de março
Íntegra do Decreto que cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2007
Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial encarregada de coordenar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa Bento XVI realizará ao Brasil em maio de 2007.
Art. 2º Caberá à Comissão Especial articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com as Arquidioceses de São Paulo e de Aparecida, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII - Casa Civil da Presidência da República; e
VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 4º Os representantes dos órgãos de que trata o art. 3º, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 5º As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
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