MP/RJ denuncia homem que jogou bomba em comício com a presença de Lula
O homem foi denunciado pelo crime de explosão, por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de pessoas.
Da Redação
terça-feira, 12 de julho de 2022
Atualizado às 18:00
O MP/RJ, por meio da promotoria de justiça junto à 16ª vara Criminal do RJ, denunciou o homem que arremessou uma bomba caseira durante um comício do PT, no dia 7 de julho, na Cinelândia, centro do RJ, com a presença do pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
O homem foi denunciado pelo crime de explosão (art. 251), por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de pessoas.
De acordo com relatos de testemunhas, o denunciado, identificado como André Stefano Dimitriu Alves de Britto, acendeu o pavio e arremessou o explosivo no meio do público presente no ato. A bomba consistia em uma garrafa PET contendo líquido e um pavio.
A promotoria requereu, ainda, a manutenção da prisão do denunciado para garantia da ordem pública.
O MP/RJ ressaltou que "é importante que haja uma resposta dura a quaisquer atos que atentem contra a vida e a integridade física dos apoiadores de qualquer um dos possíveis candidatos, com o fim de coibir novos atos desta natureza, bem como o recrudescimento da violência física, à medida que o pleito se aproxima".
Prisão preventiva
No dia 9 de julho, dois dias depois do ocorrido, a juíza de Direito Ariadne Villela Lopes, da 16ª vara Criminal do RJ, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Nos fundamentos, a magistrada ressaltou que atos dessa natureza mostram-se graves, principalmente por expor a risco concreto a integridade física de diversas pessoas, "uma vez que é fato notório que no ato público em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado havia milhares de pessoas, em aglomeração, o que dificulta a dispersão das pessoas que lá se encontravam".
Segundo a magistrada, "o Brasil encontra-se em período pré-eleitoral de eleições gerais, momento em que os ânimos podem se acirrar, mostrando-se necessário o desestímulo de práticas de natureza violenta, não apenas para proteção das pessoas - objetivo primordial da intervenção do Estado-juiz -, mas também para garantia de manifestações livres de pensamento, que podem restar intimidadas por práticas violentas".
- Processo: 0181956-72.2022.8.19.0001
Veja a decisão.
Com informações do MP/RJ.