Mulher que capotou carro por causa de britas na pista será indenizada
Magistrado ponutou que qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Da Redação
segunda-feira, 11 de julho de 2022
Atualizado às 16:04
O DER - Departamento de Estrada e Rodagens, a Companhia Urbanizadora da Novacap - Nova Capital e o DF, de forma subsidiária, foram condenados a indenizar uma motorista que perdeu o controle do veículo, após acidente por conta de britas que estavam espalhadas na pista. O juiz de Direito Enilton Alvez Fernandes, do 3º juizado Especial da Fazenda Pública do DF, concluiu que houve omissão dos réus.
A autora conta que, em julho de 2021, trafegava pela DF/150 quando perdeu o controle do veículo em razão das britas que estavam na faixa da rodovia. Ela afirma que, em razão do acidente de trânsito, houve perda total do veículo. Defende que faltou aos réus o dever de cuidado e pede que sejam condenados a indenizá-la pelos danos materiais sofridos.
Em sua defesa, o DER e o DF afirmam que o acidente não ocorreu por ação ou suposta omissão estatal. A Novacap, por sua vez, defende que não pode ser responsabilizada, uma vez que cabe ao DER a manutenção da via, onde ocorreu o acidente.
Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que havia britas na pista no local do acidente. No caso, de acordo com o juiz, houve omissão culposa das empresas e do DF "em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público".
"As partes rés não atuaram com a diligência adequada a fim de promover a manutenção e a conservação da via pública onde ocorreu o sinistro. Tampouco providenciaram a devida sinalização do local visando evitar transtornos aos usuários da via pública em apreço", registrou.
No mais, o magistrado lembrou que o CTB dispõe que "qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado". Observou, ainda, que o carro da autora ficou "totalmente danificado em acidente provocado por resíduos pedrosos que estavam espalhados na pista" e deve ser ressarcida pelos prejuízos sofridos.
Nesse sentido, condenou os réus foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 54 mil a título de danos materiais. A Novacap e o DER foram condenados, de forma solidária, como devedores principais, e o DF de forma subsidiária.
O advogado Paulo Fernando Brito atua na causa.
- Processo: 0709666-26.2021.8.07.0018
Leia a sentença.
Informações: TJ/DF.