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Prisão preventiva

Caso Henry Borel: Presidente do STJ mantém prisão de Monique Medeiros

Para Humberto Martins, TJ/RJ fundamentou devidamente o restabelecimento da prisão, de modo que não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de liminar em regime de plantão.

Da Redação

sábado, 9 de julho de 2022

Atualizado às 09:07

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou o pedido da defesa para suspender a prisão preventiva de Monique Medeiros, ré pela morte de seu filho, Henry Borel, ocorrida no Rio de Janeiro em 2021.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Monique teria se omitido ao permitir que o outro réu do processo, o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, agredisse a criança até a morte.

O TJ/RJ restabeleceu a prisão preventiva da acusada, reformando decisão do juízo de primeiro grau que, em abril, havia substituído a medida por monitoramento eletrônico.

 (Imagem: Mauricio Almeida/AM Press & Images/Folhapress)

Monique Medeiros durante audiência do caso Henry Borel.(Imagem: Mauricio Almeida/AM Press & Images/Folhapress)

Restabelecimento da prisão foi devidamente fundamentado

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pleiteou, subsidiariamente, a transferência da ré para uma unidade prisional do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar do Rio de Janeiro, ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Para o ministro Humberto Martins, a Corte fluminense fundamentou devidamente o restabelecimento da prisão, de modo que não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de liminar em regime de plantão.

Martins apontou ainda que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, motivo pelo qual se deve aguardar a análise mais aprofundada do caso, a ser realizada quando do julgamento definitivo pela 5ª turma, onde o relator será o ministro João Otávio de Noronha.

  • Processo: HC 753.765

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STJ.