MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caso Henry Borel: Presidente do STJ mantém prisão de Monique Medeiros
Prisão preventiva

Caso Henry Borel: Presidente do STJ mantém prisão de Monique Medeiros

Para Humberto Martins, TJ/RJ fundamentou devidamente o restabelecimento da prisão, de modo que não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de liminar em regime de plantão.

Da Redação

sábado, 9 de julho de 2022

Atualizado às 09:07

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou o pedido da defesa para suspender a prisão preventiva de Monique Medeiros, ré pela morte de seu filho, Henry Borel, ocorrida no Rio de Janeiro em 2021.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Monique teria se omitido ao permitir que o outro réu do processo, o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, agredisse a criança até a morte.

O TJ/RJ restabeleceu a prisão preventiva da acusada, reformando decisão do juízo de primeiro grau que, em abril, havia substituído a medida por monitoramento eletrônico.

 (Imagem: Mauricio Almeida/AM Press & Images/Folhapress)

Monique Medeiros durante audiência do caso Henry Borel.(Imagem: Mauricio Almeida/AM Press & Images/Folhapress)

Restabelecimento da prisão foi devidamente fundamentado

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pleiteou, subsidiariamente, a transferência da ré para uma unidade prisional do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar do Rio de Janeiro, ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Para o ministro Humberto Martins, a Corte fluminense fundamentou devidamente o restabelecimento da prisão, de modo que não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de liminar em regime de plantão.

Martins apontou ainda que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, motivo pelo qual se deve aguardar a análise mais aprofundada do caso, a ser realizada quando do julgamento definitivo pela 5ª turma, onde o relator será o ministro João Otávio de Noronha.

  • Processo: HC 753.765

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...