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STJ suspende condenações de José Roberto Arruda e o deixa elegível

Ex-governador do DF foi condenado por improbidade administrativa.

Da Redação

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Atualizado às 11:19

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, deferiu liminares para conceder efeito suspensivo a recursos do ex-governador do DF José Roberto Arruda contra duas de suas condenações por improbidade administrativa.

Com as decisões, de caráter provisório, Arruda tem os direitos políticos restabelecidos e pode se candidatar nas eleições de outubro, enquanto aguarda que o STF julgue a possibilidade de aplicação retroativa da nova lei de improbidade administrativa (lei 14.230/21).

Segundo o ministro Humberto Martins, a defesa do ex-governador demonstrou o perigo da demora caso os efeitos da condenação não fossem suspensos antes do prazo para as convenções partidárias e os registros de candidatura.

"A parte requerente demonstrou o periculum in mora, já que desenvolveu argumentação sobre a necessidade concreta e urgente de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, que justifica a atuação em regime de plantão", explicou o ministro.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

José Roberto Arruda tem os direitos políticos restabelecidos e pode se candidatar nas eleições de outubro.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Condenação com base na antiga lei de improbidade

Uma das liminares diz respeito à condenação de Arruda, com base na antiga lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), pela suposta compra de apoio político da deputada distrital Jaqueline Roriz e de seu marido Manoel Neto pelo ex-secretário Durval Barbosa, que teria agido a mando de Arruda, eleito para o cargo de governador em 2006.

O caso foi investigado na Operação Caixa de Pandora e ficou conhecido como o "Mensalão do DEM", descoberto com a delação de Durval em 2009. Após a condenação mantida em segunda instância e a interposição de recurso ao STJ, a defesa foi chamada a se manifestar acerca da nova lei de improbidade.

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, determinou a remessa dos autos ao TJ/DF para que lá aguardassem o julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral no STF, no qual a Corte decidirá sobre a aplicação retroativa de dispositivos da nova lei.

Na sequência, Arruda pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso junto ao TJ/DF, pedido que foi negado. A defesa requereu tutela provisória no STJ. Em junho, o ministro Gurgel de Faria não conheceu desse pedido sob o fundamento de que caberia ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal local se pronunciar sobre o caso. O novo pedido foi indeferido pelo TJ/DF, gerando o ajuizamento de nova tutela provisória no STJ (TP 4.023).

Requisitos necessários para o deferimento da liminar

Nesse pedido, a defesa destacou que o ministro do STF Nunes Marques suspendeu no dia 1º de julho os efeitos de uma condenação de outro político em situação semelhante, fato que reforçaria a tese de probabilidade de êxito quando a Suprema Corte julgar a possibilidade de aplicação retroativa da nova lei.

Ao analisar o caso no plantão judiciário, o presidente do STJ destacou que, conforme apontado pela defesa, a decisão do ministro Nunes Marques é importante para caracterizar os pressupostos para a concessão da liminar.

"Está evidenciado o perigo na demora e o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar, que é exatamente a possibilidade de o julgamento, ao final, ser-lhe favorável no STJ, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido, uma vez que pretende lançar candidatura", explicou Humberto Martins.

O mesmo entendimento do ministro foi aplicado na TP 4.022, que trata de outra condenação imposta a Arruda em desdobramento da Caixa de Pandora.

A banca Willer Tomaz Advogados Associados atua no caso. 

Informações: STJ.

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