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Direito do trabalho

Supermercado deve indenizar funcionária que sofreu assédio sexual

Magistrada pontuou que houve falha grave do supermercado em não ter feito as "apurações corretas para fins de resguardo do ambiente sadio de trabalho".

Da Redação

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Atualizado às 12:03

Ex-operadora de caixa de supermercado ganhou ação trabalhista após ser assediada sexualmente por colega de trabalho. A decisão é da juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 17ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, que condenou o supermercado a pagar R$ 25 mil a título de dano moral e outras verbas trabalhistas.

Entenda

A funcionária alegou que em agosto de 2020, quando estava se divorciando de seu ex-companheiro, passou a ser assediada sexualmente dentro do ambiente de trabalho, inclusive na presença de outros colegas. O assediador a esperava na escada do refeitório, na saída do trabalho, chegando a segui-la nas proximidades da sua casa.

Nas provas juntadas ao processo trabalhista, constam boletim de ocorrência em que a trabalhadora relata a perseguição do funcionário, atestados médicos emitidos por psiquiatras e fotos da medicação utilizada, além de registros de conversas de aplicativos narrando as situações de assédio.

Em defesa, o supermercado afirmou que não desconsiderou a situação de assédio sexual ou moral e que procedeu a mudança de turno da operadora de caixa ao saber dos fatos. Alegou, ainda, que adota política rígida de proibição de assédios, dentro ou fora do ambiente de trabalho.

 (Imagem: Freepik)

Operadora de caixa de supermercado que sofreu assédio sexual ganha ação trabalhista.(Imagem: Freepik)

Ambiente sadio de trabalho

Para a juíza do trabalho Maria Rafaela, isso não foi suficiente. A magistrada pontuou que "nenhuma apuração mais aprofundada houve no âmbito da empresa, na medida em que não houve nenhuma penalização do assediador, mas sim uma tentativa de 'passar panos quentes'".

A magistrada complementou que a ausência de atitude do empregador "ensejou um comportamento ainda mais agressivo do funcionário assediador, que passou a perseguir a obreira fora do seu ambiente de trabalho, em situação de total constrangimento".

"A manutenção de um meio ambiente do trabalho livre de riscos à saúde, não apenas física, mas também psíquica dos empregados é de responsabilidade do empregador."

Nesse sentido, pela falha grave do supermercado em não ter feito as "apurações corretas para fins de resguardo do ambiente sadio de trabalho", a magistrada reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. Ademais, a trabalhadora ganhou o direito de receber todas as verbas rescisórias até a data da sua saída da empresa, além da indenização por danos morais.

O processo tramita em segredo de justiça. 

  • Processo: 0000488-49.2021.5.07.0017

Informações: TRT da 7ª região. 

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