Por propaganda antecipada, Freixo terá de excluir vídeo do Instagram
Determinação é da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, do TRE/RJ.
Da Redação
quarta-feira, 29 de junho de 2022
Atualizado às 13:29
Por propaganda antecipada, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, do Tribunal Regional Eleitoral do RJ, deferiu liminar e determinou que Marcelo Freixo, pré-candidato ao cargo de governador do RJ, exclua vídeo de seu Instagram. A magistrada considerou que houve pedido explícito de votos.
Trata-se de representação, com pedido de concessão de tutela de urgência, interposta pelo diretório estadual do Partido Liberal do RJ em face de Marcelo Freixo por conteúdo disponibilizado no Instagram do pré-candidato. O vídeo em questão era um trecho de entrevista concedida pelo humorista Fábio Porchat, no canal "Podcast Papagaio Falante", ao apresentador e também humorista, Sérgio Mallandro.
Na entrevista, Porchat fez o seguinte comentário:
"...e o Marcelo Freixo aqui no Rio de Janeiro. a gente precisa eleger esse homem governador, senão a gente vai se f. O Rio de Janeiro não aguenta mais. O Rio de Janeiro tem todos os governadores presos, não dá. A gente precisa acabar com milícia. A gente precisa acabar com a milícia. [.] Esse homem vai acabar com a milícia, porque ele é uma pessoa boa e porque ele tem sangue no olho. Esse cara não quer mais quem matou o irmão dele, não. Ele vai acabar com a milícia, o Rio de Janeiro está tomado pelo crime. A gente não aguenta mais. O Rio de Janeiro não dá mais pra gente não ser feliz. [.] A gente precisa de gente que tome a rédea da situação. Não dá mais pra gente ficar votando em vagabundo mais não. [...]"
Ao TRE/RJ, o PL argumentou que o vídeo possuiria conteúdo de propaganda antecipada negativa contra todos os outros pré-candidatos, chamados de "vagabundos" e "incapazes de acabar com as milícias".
Disse, ainda, que Freixo anuiu expressamente ao conteúdo da entrevista e usou o vídeo para realizar propaganda em sua página pessoal do Instagram, não podendo, assim, alegar desconhecimento ou não consentimento com os termos da citada entrevista.
Ao exame perfunctório dos autos, a magistrada assentou que o conteúdo parece infringir o artigo 36-A da lei 9.504/97, lei das eleições.
"No caso concreto, muito embora utilizando-se de meio permitido na propaganda eleitoral (divulgação em sua página pessoal do Instagram), temos que o suposto pré-candidato, Marcelo Freixo, em meio a um universo de condutas, ações e palavras consideradas lícitas e legítimas pela legislação eleitoral, jurisprudência e doutrina, houve por bem chancelar e incorporar - como se seu fosse - discurso de personalidade pública que faz uso de expressão inequivocamente configuradora do pedido explícito de votos."
Assim sendo, determinou que o vídeo seja excluído no prazo de 24 horas.
Os escritórios Carlos Eduardo Frazão Advocacia; Lacerda e Vieira de Carvalho Advogados; Quitete Freire Campinho Salles Nagime Advogados Associados; e H.J.C. Barros advogados atuam na causa.
- Processo: 0600433-49.2022.6.19.0000
Veja a decisão.
______