STF decidirá se TCEs poderão julgar prestação de contas de prefeitos
O pedido é para que o STF declare a possibilidade de os TCEs julgarem os prefeitos que agem na qualidade de ordenadores de despesas e condená-los ao pagamento de multa e à reparação ao erário.
Da Redação
sábado, 25 de junho de 2022
Atualizado em 26 de junho de 2022 09:04
A Atricon - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ajuizou, no STF, a ADPF 982, em que pede a concessão de medida cautelar para suspender decisões judiciais que anulam penas aplicadas a prefeitos quando atuam na qualidade de ordenadores de despesas.
A entidade alega que as decisões de Tribunais de Justiça de todo o país impedem que os julgamentos das contas de gestão de prefeitos, realizados por TCEs - Tribunais de Contas estaduais, produzam efeitos não só eleitorais, mas, também, quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Ordenador de despesas
Segundo a associação, nas decisões questionadas, os Tribunais de Justiça têm entendido que o papel dos Tribunais de Contas é apenas o de apresentar parecer, cabendo às câmaras de vereadores, com exclusividade, julgar as contas do prefeito. Contudo, argumenta que, de acordo com o art. 71, inciso II, da Constituição Federal, cabe às cortes de contas julgar administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, o que abrangeria os prefeitos que assumiram essa tarefa.
Para a Atricon, a avocação da função de ordenador de despesas não pode se converter em instrumento para que o prefeito "imunize" a gestão municipal do julgamento pelos Tribunais de Contas, quando essa hipótese é expressamente prevista no texto constitucional.
Assim, a entidade pede que o STF declare a possibilidade de os TCEs julgarem os prefeitos que agem na qualidade de ordenadores de despesas e de condená-los ao pagamento de multa e à reparação ao erário. No pedido de medida cautelar, a Atricon sustenta que essa indefinição quanto aos poderes dos Tribunais de Contas está causando insegurança jurídica aos julgadores.
- Processo: ADPF 982
Informações: STF.