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Débitos ilícitos

Aposentado receberá em dobro descontos de empréstimos não solicitados

Perícia constatou que assinaturas dos contratos eram falsas. Bancos foram condenados por danos morais e materiais.

Da Redação

quarta-feira, 22 de junho de 2022

Atualizado às 16:21

Três instituições financeiras foram condenadas a ressarcir um aposentado, em dobro, por valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário por empréstimos consignados que não contratou. 

Quem decidiu foi o juiz de Direito Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª vara Cível de Maceió/AL, ao julgar ação declaratória de inexistência de débitos em que o homem pleiteava receber por danos morais e materiais. 

A parte autora alegou que, em 2013, se surpreendeu com valores depositados em sua conta corrente, referentes a empréstimos, provenientes de três instituições bancárias diferentes, sem ter solicitado ou sequer autorizado. 

Os montantes somaram R$ 18 mil e causaram descontos indevidos. Contratos juntados aos autos foram analisados por perícia e, conforme laudo, a parte autora de forma inconteste não celebrou nenhum deles - foi verificado que as assinaturas eram falsas.

 (Imagem: (Foto: Pexels))

Bancos foram condenados por danos morais e materiais ao ceder empréstimos consignados não solicitados a aposentado.(Imagem: (Foto: Pexels))

Ao analisar o caso, o juiz verificou presentes os requisitos para a concessão do reconhecimento da ausência de relação jurídica entre as partes.

"De tal forma, ausente a manifestação de vontade da parte autora, é nítida a inexistência jurídica dos contratos e, por consequência, são ilícitos os débitos efetuados no benefício do autor. Assim, a repetição do indébito é consequência natural da procedência da ação consumerista, atendido princípio geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, desnecessária prova de erro."

Nesse sentido, as instituições bancárias foram condenas ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros e correção monetária. Além disso, também deverão indenizar o homem por danos morais em R$ 18 mil fixos.

Veja a decisão

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