Aposentado receberá em dobro descontos de empréstimos não solicitados
Perícia constatou que assinaturas dos contratos eram falsas. Bancos foram condenados por danos morais e materiais.
Da Redação
quarta-feira, 22 de junho de 2022
Atualizado às 16:21
Três instituições financeiras foram condenadas a ressarcir um aposentado, em dobro, por valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário por empréstimos consignados que não contratou.
Quem decidiu foi o juiz de Direito Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª vara Cível de Maceió/AL, ao julgar ação declaratória de inexistência de débitos em que o homem pleiteava receber por danos morais e materiais.
A parte autora alegou que, em 2013, se surpreendeu com valores depositados em sua conta corrente, referentes a empréstimos, provenientes de três instituições bancárias diferentes, sem ter solicitado ou sequer autorizado.
Os montantes somaram R$ 18 mil e causaram descontos indevidos. Contratos juntados aos autos foram analisados por perícia e, conforme laudo, a parte autora de forma inconteste não celebrou nenhum deles - foi verificado que as assinaturas eram falsas.
Ao analisar o caso, o juiz verificou presentes os requisitos para a concessão do reconhecimento da ausência de relação jurídica entre as partes.
"De tal forma, ausente a manifestação de vontade da parte autora, é nítida a inexistência jurídica dos contratos e, por consequência, são ilícitos os débitos efetuados no benefício do autor. Assim, a repetição do indébito é consequência natural da procedência da ação consumerista, atendido princípio geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, desnecessária prova de erro."
Nesse sentido, as instituições bancárias foram condenas ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros e correção monetária. Além disso, também deverão indenizar o homem por danos morais em R$ 18 mil fixos.
- Processo: 0731079-68.2013.8.02.0001
Veja a decisão.