TST - Taxista tem reconhecimento de vínculo empregatício
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Da Redação
sexta-feira, 16 de março de 2007
Atualizado às 09:36
TST
Taxista tem reconhecimento de vínculo empregatício
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que reconheceu o vínculo empregatício de um motorista com a empresa A.M. Táxi Ltda.. Em decorrência, a empresa foi obrigada a fazer o registro do contrato de trabalho na carteira de trabalho e condenada a pagar indenização, que inclui, entre outras verbas rescisórias, aviso prévio, férias proporcionais, depósito do FGTS e multa de 40%, tendo como base um salário mensal de R$ 1.500,00.
O reclamante trabalhou, no período de 1º de setembro de
A empresa recorreu ao TST, na tentativa de reverter a decisão do Regional, alegando, entre outros fatores, tratar-se de julgamento com base em prova inexistente. O relator do processo no TST, juiz convocado José Pedro de Camargo, considerou não haver elementos para anular a decisão do TRT/SP, na medida em que esta se deu com expressa alusão a depoimento pessoal e a documentos. "Se houve valorização da prova desfavorável à parte recorrente, isso não autoriza o manejo do recurso de revista, que não se destina à verificação da justiça ou injustiça da decisão, mas, tão-só, à adequação do julgamento à ordem jurídica e a jurisprudência, na forma do artigo 896 da CLT (clique aqui) e da Súmula 126 do TST", destaca o voto do relator.
(RR-40.544/2002-900-02-00.7)
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