Vista adia análise de voto de qualidade no Tribunal de Impostos de SP
Antes disso, o relator Ferreira Rodrigues votou para derrubar o voto de qualidade. O magistrado entendeu que o mecanismo que confere voto duplo a um julgador é inconstitucional.
Da Redação
segunda-feira, 20 de junho de 2022
Atualizado às 09:40
Na última quarta-feira, 15, o desembargador Moacir Peres, do Órgão Especial do TJ/SP, pediu vista e suspendeu a análise do processo sobre a utilização do voto de qualidade pelo TIT/SP - Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de SP. Antes disso, o relator Ferreira Rodrigues votou para derrubar o voto de qualidade. O magistrado entendeu que o mecanismo que confere voto duplo a um julgador é inconstitucional.
No julgamento, o relator pontuou que, em caso de empate, o processo deve ser decidido de forma pró-contribuinte.
"[o voto de qualidade] implica violação da isonomia em relação aos demais integrantes que votam apenas uma vez. Além disso, afeta a imparcialidade do julgamento e representa afronta ao devido processo legal ao fazer prevalecer posicionamento de um juiz que já se manifestou."
Atualmente, a lei 16.498/17, em seu art. 61, estipula que prevalecerá o voto do presidente da Câmara, representante dos interesses da Fazenda, quando houver empate.
A matéria chegou ao TJ/SP depois que a Câmara Superior do TIT/SP manteve, através do voto de qualidade, auto de infração que exigia recolhimento de ICMS. Depois disso, o contribuinte impetrou mandado de segurança alegando que o método de desempate seria inconstitucional.
- Processo: 0033821-63.2021.8.26.0000
Voto de qualidade no Carf
O voto de qualidade em caso de empate também era adotado pelo Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, até ser suspenso pela criação da lei 13.988/20. O caso foi parar no STF em quatro ADIns. Já há maioria formada contra o voto de qualidade. Os processos, entretanto, estão parados com o ministro Nunes Marques, que pediu vista.