MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Macaco, lixo: Cliente de bar indenizará funcionário por injúria racial
Injúria racial

Macaco, lixo: Cliente de bar indenizará funcionário por injúria racial

Para o TJ/SP, é evidente o abalo moral sofrido pelo autor. Valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

Da Redação

domingo, 19 de junho de 2022

Atualizado às 09:53

Cliente de bar terá de indenizar um funcionário vítima de injúria racial. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. Condenação é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

De acordo com os autos, o autor da ação trabalhava em um bar e o acusado, ao sair do estabelecimento, não lhe apresentou a comanda paga. A vítima o orientou a retornar ao caixa e, então, o réu se exaltou, dizendo que havia entregado a comanda ao gerente. 

Ele foi impedido de sair e passou a ofender o apelante, chamando-o de "macaco", "lixo", "que deveria estar comendo banana" e que iria fazer com que ele perdesse o emprego, entre outros impropérios.

 (Imagem: Freepik)

Funcionário de bar vítima de injúria racial será indenizado. (Imagem: Freepik)

"Reputo que a prova oral produzida demonstrou de forma satisfatória a prática de conduta antinormativa por parte do réu", escreveu o desembargador Andrade Neto, relator do recurso, destacando que as testemunhas do réu apresentaram apenas relatos superficiais e não negaram a discussão havida, nem os xingamentos.

O magistrado afirmou que o abalo moral sofrido pelo autor é evidente, "em virtude da humilhação e do constrangimento que sofreu em local público" e que as palavras proferidas pelo apelado possuem "nítido caráter ofensivo e discriminatório". 

"Indisputável, pois, que a injúria racial sofrida afetou diretamente a honra subjetiva e a integridade psicológica do autor, fatos que lhe causaram evidente abalo moral e, por conseguinte, passível de ser indenizado."

O julgamento teve a participação dos desembargadores Lino Machado e Maria Lúcia Pizzotti. A votação foi unânime.

Leia a decisão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas